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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc046696
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Especialista na Educação - Administrador
No que concerne aos aspectos orçamentários e financeiros envolvidos na execução dos contratos administrativos, a regra geral é que a duração dos contratos seja adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, comportando, contudo, algumas exceções, nos termos disciplinados pela Lei n° 8.666/1993. Entre tais exceções, insere(m)-se a(s) relacionada(s) aos contratos decorrentes de:I. projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.II. fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, contratados com dispensa de licitação mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão, que poderão, caso haja interesse da Administração, ter vigência por 120 meses.III. aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 60 meses após o início da vigência do contrato, mediante sucessivas prorrogações por iguais períodos.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BI.
  3. CII.
  4. DIII.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aspectos Orçamentários e Financeiros dos Contratos Administrativos – Exceções à Anualidade (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra E (itens I e II corretos). A regra geral é que a duração dos contratos administrativos fica adstrita à vigência dos créditos orçamentários (art. 57 caput), mas o art. 57, §1º, prevê exceções. O item I reproduz exatamente o inciso I (projetos do PPA). O item II reproduz o inciso IV (alta complexidade tecnológica e defesa nacional, com prazo máximo de 120 meses). Já o item III erra ao fixar o prazo em 60 meses, quando o correto para aluguel de equipamentos e programas de informática é de 48 meses (art. 57, §3º). Portanto, apenas I e II estão certos.

Item

Fundamento Legal (Lei 8.666/1993)

Descrição da Exceção

Prazo Máximo

Correto?

I

Art. 57, §1º, I

Projetos contemplados no PPA, com previsão no ato convocatório e interesse da Administração.

Sem limite fixo

II

Art. 57, §1º, IV

Fornecimento de bens/serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional, com dispensa de licitação.

120 meses

III

Art. 57, §3º

Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática.

48 meses (e não 60)

Item I — ✅ Correto

O art. 57, §1º, I, da Lei 8.666/1993 autoriza a prorrogação dos contratos cujos produtos estejam contemplados nas metas do PPA, desde que haja interesse da Administração e previsão no ato convocatório. Não há limite máximo de prazo fixado na lei para essa hipótese, sendo possível a prorrogação por tempo superior ao exercício financeiro. O enunciado está de acordo.

Item II — ✅ Correto

O art. 57, §1º, IV, da mesma lei permite que contratos de fornecimento de bens e serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional, contratados com dispensa de licitação (art. 24, XXXI), tenham vigência de até 120 meses, se houver interesse da Administração. A descrição do item coincide com esse permissivo.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 57, §3º, da Lei 8.666/1993 estabelece que os contratos de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática podem ter duração de até 48 meses, mediante sucessivas prorrogações por iguais períodos. O item incorretamente menciona 60 meses, o que contraria o dispositivo legal.

NÃO CAIA NESSA!

O prazo de 60 meses pode parecer razoável, mas a lei determina exatamente 48 meses. É comum a banca trocar o número correto para testar a memorização. Fique atento aos prazos específicos de cada exceção.

PEGA ESSA DICA!

Decore a tabela de prazos máximos das exceções do art. 57: (I) projetos do PPA – sem prazo máximo; (II) serviços contínuos – 60 meses; (III) segurança nacional – 120 meses; (IV) alta tecnologia e defesa – 120 meses. Já o §3º (aluguel de equipamentos e informática) – 48 meses.

Gabarito: letra E – apenas os itens I e II estão corretos.

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