Sistema de Registro de Preços (SRP)
Gabarito: letra D. O Sistema de Registro de Preços (SRP) permite compras sucessivas com base na ata de registro de preços, cujo prazo de validade é de até 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Art. 84 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contêm erros quanto à obrigatoriedade de aquisição, modalidades obrigatórias, obrigações dos fornecedores e abrangência do sistema.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o SRP obriga todos os órgãos aderentes a efetuar aquisições conforme os quantitativos informados. Incorreto: a ata registra estimativas, mas a Administração não é obrigada a contratar. O Art. 66, §3º da Lei 13.303/2016 (aplicável por analogia) expressamente dispõe que "a existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir". A adesão é facultativa e os quantitativos podem ser ajustados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o SRP é só para bens e serviços comuns e exige obrigatoriamente a modalidade pregão. Erro duplo: (a) o SRP pode ser utilizado para qualquer objeto, inclusive bens e serviços especiais, quando houver necessidade de contratações futuras ou entregas parceladas; (b) a modalidade não é exclusivamente o pregão — o Decreto 7.892/2013 (regulamento do SRP) prevê concorrência ou pregão (art. 7º). A adoção do pregão é facultativa quando cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o SRP não enseja obrigatoriedade de assinatura de contrato pelo fornecedor, mas apenas preferência. Engano: o fornecedor que assina a ata fica obrigado a fornecer nas condições registradas, sob pena de sanções. O suporte doutrinário e regulamentar (Decreto 7.892/2013, art. 13) estabelece que, com a assinatura da ata, "fica o fornecedor obrigado a efetuar o fornecimento nas condições estabelecidas". A preferência existe, mas não exclui a obrigação contratual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra legal: a ata de registro de preços permite compras sucessivas (contratações reiteradas) ao longo de sua validade, que é de até 1 ano, conforme o Art. 84 da Lei 14.133/2021:
Art. 84Lei-14133
Art. 84 — "O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso."
Assim, a alternativa está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o SRP só se aplica a produtos específicos e não padronizados, como medicamentos e insumos de informática. Falso: o SRP é um sistema genérico, aplicável a qualquer objeto que se enquadre nas hipóteses legais (contratações futuras, entregas parceladas, atendimento a múltiplos órgãos, etc.). A própria Lei 14.133/2021 não restringe o SRP a determinados bens; o Art. 86 trata de sua aplicação sem limitar a objetos específicos.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra D.