Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc046698
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Especialista na Educação - Administrador
A licitação na modalidade pregão eletrônico possui algumas peculiaridades em relação a outras modalidades, entre as quais se insere:
Avedação a exigência de apresentação de garantia de proposta pelos licitantes.
Bimpossibilidade de os licitantes apresentarem recursos em relação à classificação das propostas.
Causência de fase de habilitação dos licitantes, com vedação a exigências de capacidade econômico-financeira.
Dpossibilidade de contratações simultâneas, com os 3 melhores classificados.
Epossibilidade, a critério do pregoeiro e desde que devidamente justificada, de inversão de fases, com abertura da proposta comercial antes dos documentos de habilitação.
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GabaritoA — vedação a exigência de apresentação de garantia de proposta pelos licitantes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão eletrônico – Peculiaridades
Gabarito: letra A. A vedação à exigência de garantia de proposta é uma das peculiaridades do pregão, conforme a Lei 10.520/2002 (art. 5º), que expressamente dispensa tal garantia. Nas demais modalidades (concorrência, tomada de preços), a exigência é permitida. As alternativas B, C, D e E apresentam distorções em relação às regras do pregão.
Pregão (Lei 10.520/2002)
1Peculiaridades
Garantia de proposta (vedada)
Fases invertidas (obrigatório)
Proposta/lances
Habilitação
Recurso contra classificação (permitido)
Habilitação com exigências (permitido)
Contratação do vencedor (regra)
2Comparação com outras modalidades
Garantia: permitida
Fases: ordem direta
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 10.520/2002, ao regulamentar o pregão, veda a exigência de garantia de proposta, diferentemente do que ocorre em outras modalidades como concorrência e tomada de preços. Essa característica visa reduzir custos e facilitar a participação de licitantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No pregão, os licitantes podem interpor recurso contra a classificação das propostas. Após a declaração do vencedor, há previsão de prazo para manifestação de intenção de recorrer e posterior recurso (Decreto 5.450/2005, art. 26). A alternativa nega essa possibilidade, o que é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pregão possui fase de habilitação, que ocorre após a fase de lances (inversão de fases). Exigências de capacidade econômico-financeira podem ser feitas, desde que previstas no edital. A ausência de habilitação e a vedação a tais exigências não correspondem à realidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contratações simultâneas com os três melhores classificados é característica do sistema de registro de preços (SRP), não específica do pregão. O pregão, normalmente, contrata apenas o vencedor, salvo quando utilizado para SRP, mas a afirmação generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No pregão, a inversão de fases é uma característica obrigatória: primeiro julga-se a proposta (lances), depois verifica-se a habilitação. Não há discricionariedade do pregoeiro para inverter novamente a ordem. A afirmação sugere uma faculdade que não existe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a inversão de fases típica do pregão (que já é uma inversão em relação às modalidades tradicionais) e a possibilidade de o pregoeiro decidir inverter a ordem a seu critério. O pregão já tem fases invertidas por lei; não cabe escolha do agente público.
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