Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc046699
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Especialista na Educação - Administrador
Considere que o órgão responsável pelo controle interno da Administração municipal tenha identificado ilegalidades praticadas em determinada Secretaria, consistente no superfaturamento de contratos firmados para manutenção de equipamentos de informática. Considerando as disposições constitucionais aplicáveis, o responsável pelo controle interno
Adeverá comunicar a ocorrência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias no âmbito do controle interno.
Bsomente poderá adotar medidas preventivas para as próximas contratações, cabendo o controle de legalidade a posteriori exclusivamente ao Tribunal de Contas, na condição de órgão responsável pelo controle externo.
Cpoderá determinar a sustação do contrato, mediante prévia solicitação à Câmara Municipal, com comunicação simultânea ao Tribunal de Contas.
Dpossui a prerrogativa de determinar a sustação do contrato, afastando, em tal hipótese, o controle externo a cargo do Tribunal de Contas.
Enão possui qualquer ação sobre tal circunstância, eis que sua atuação se limita a controle de aspectos contábeis.
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GabaritoA — deverá comunicar a ocorrência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias no âmbito do controle interno.
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Controle interno e comunicação ao Tribunal de Contas
Gabarito: letra A. O art. 74, §1º, da Constituição Federal determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sem prejuízo das medidas que puderem adotar internamente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 74, §1º, CF/88:
Art. 74, §1CF/88
Art. 74, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
O texto da alternativa reproduz fielmente o dever constitucional: "deverá comunicar a ocorrência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária". A parte final "sem prejuízo da adoção das medidas necessárias no âmbito do controle interno" é decorrência da autotutela e das demais atribuições do controle interno (art. 74, I a IV), que não são suprimidas pela comunicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno "somente poderá adotar medidas preventivas para as próximas contratações" e que o controle de legalidade a posteriori cabe exclusivamente ao Tribunal de Contas. Isso contraria o art. 74, II (comprovar a legalidade) e o princípio da autotutela, que permite ao controle interno anular atos ilegais já praticados. O controle externo (Tribunal de Contas) não exclui o interno; ambos coexistem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o controle interno "poderá determinar a sustação do contrato, mediante prévia solicitação à Câmara Municipal". A sustação de contrato é atribuição do Poder Legislativo (Congresso Nacional, art. 71, §1º, CF) e, em caso de omissão, do Tribunal de Contas (art. 71, §2º). O controle interno não possui esse poder. Além disso, a necessidade de prévia solicitação à Câmara não encontra amparo constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pretende que o controle interno "possui a prerrogativa de determinar a sustação do contrato, afastando, em tal hipótese, o controle externo". O controle interno não pode sustar contratos, e jamais afasta o controle externo do Tribunal de Contas, que é independente e constitucionalmente previsto (art. 71).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno "não possui qualquer ação" e se limita a "aspectos contábeis". O art. 74 CF enumera finalidades amplas: avaliar metas, comprovar legalidade, controlar operações de crédito, apoiar o controle externo. Logo, sua atuação vai muito além do contábil, e ele deve agir diante da ilegalidade (anulação, comunicação).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o controle interno é meramente preventivo ou contábil (alternativas B e E) ou que pode sustar contratos (C e D). Na realidade, a CF impõe ao controle interno um dever ativo de comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sem lhe retirar a competência para anular atos ilegais no exercício da autotutela.