Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc046700
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Especialista na Educação - Administrador
De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, a anulação de um procedimento licitatório em curso
Anão é possível se já ultrapassada a fase de habilitação, que implica em saneamento das eventuais falhas.
Bé cabível por razões supervenientes de interesse público, devidamente comprovadas.
Cé obrigatória, por ato da autoridade competente, se constatada ilegalidade.
Dsomente é possível judicialmente, por provocação dos interessados ou da própria Administração.
Enão é juridicamente possível, violando os direitos subjetivos dos licitantes e a vinculação ao instrumento convocatório.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — é obrigatória, por ato da autoridade competente, se constatada ilegalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anulação de licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. A Lei 8.666/1993 determina que a autoridade competente deve anular o procedimento licitatório quando constatada ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros (art. 49, caput). Trata-se de um dever, não de mera faculdade. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam o dispositivo legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A anulação pode ocorrer em qualquer fase do procedimento, inclusive após a habilitação, se verificada ilegalidade. A fase de habilitação não sana vícios anteriores nem impede o controle de legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve a revogação, que é motivada por razões de interesse público superveniente, devidamente comprovadas. A anulação, objeto da questão, decorre de ilegalidade – hipótese distinta e regulada no mesmo art. 49, que impõe o dever de anular, e não a faculdade de revogar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 49 da Lei 8.666/1993 estabelece que a autoridade competente deve anular a licitação por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação. A expressão "devendo" revela a obrigatoriedade do ato quando constatado vício de legalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Administração pode anular a licitação de ofício, independentemente de provocação judicial. A via judicial é uma possibilidade, mas não a única: o próprio administrador tem o poder-dever de anular atos ilegais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anulação por ilegalidade não viola direitos subjetivos nem o princípio da vinculação ao edital. Ao contrário, a legalidade é princípio basilar da Administração Pública, e a correção de atos ilegais protege os interesses dos licitantes e da coletividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto da revogação (interesse público superveniente) pela anulação (ilegalidade). Na Alternativa B, a redação é típica de revogação, mas a pergunta é sobre anulação. Candidato desatento pode marcá-la como correta.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação