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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc046701
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Especialista na Educação - Administrador
As sanções administrativas previstas na Legislação relativa à licitações e contratos administrativos, aplicáveis aos licitantes e contratados
  1. Asomente são aplicáveis se identificada conduta fraudulenta ou má-fé por parte do licitante ou contratado.
  2. Blimitam-se a aplicação de advertência e multa, aplicadas, obrigatoriamente, nesta ordem.
  3. Cnão podem implicar efeito pecuniário, limitando-se a medidas administrativas.
  4. Dpodem culminar com a imputação, pela autoridade responsável, de pena por ato de improbidade.
  5. Eincluem, como modalidade mais gravosa, a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — incluem, como modalidade mais gravosa, a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas na Lei 8.666/1993 (licitações e contratos)

Gabarito: letra E. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração é a sanção mais grave prevista na Lei 8.666/1993, conforme o art. 87, IV (e art. 88, que trata da declaração). As demais alternativas contêm erros: a) há infrações que não exigem má-fé; b) há outras sanções além de advertência e multa; c) a multa tem efeito pecuniário; d) a autoridade administrativa não aplica pena por improbidade, pois isso é judicial.

A questão cobra o conhecimento das sanções administrativas aplicáveis a licitantes e contratados sob a égide da Lei 8.666/1993 (revogada, mas em vigor à época). O rol de sanções incluía: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade. Esta última é a mais gravosa, impedindo o contratado de contratar com toda a Administração Pública.

Sanção Administrativa (Lei 8.666/1993)

Base Legal (art. 87)

Gravidade

Efeito Principal

Advertência

Inciso I

Leve

Advertência formal por inexecução parcial do contrato

Multa

Inciso II

Média

Sanção pecuniária (efeito financeiro)

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

Inciso III

Grave

Impede licitar/contratar com o órgão sancionador por prazo determinado

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Inciso IV (e art. 88)

Gravíssima (mais gravosa)

Impede licitar/contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as sanções só se aplicam se houver conduta fraudulenta ou má-fé. A Lei 8.666/1993 prevê infrações que independem de má-fé, como a inexecução parcial do contrato (art. 87, I). A má-fé é exigida para algumas sanções, mas não para todas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as sanções se limitam a advertência e multa, aplicadas obrigatoriamente nessa ordem. Na verdade, a lei prevê também suspensão temporária e declaração de inidoneidade (art. 87, III e IV), e as sanções podem ser aplicadas cumulativamente, não necessariamente em ordem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que as sanções não podem ter efeito pecuniário. A multa é justamente uma sanção pecuniária (art. 87, II). Portanto, há sim efeito financeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que a autoridade administrativa pode imputar pena por ato de improbidade. A improbidade administrativa é sancionada judicialmente (Lei 8.429/1992), enquanto as sanções administrativas da Lei 8.666 são aplicadas no âmbito do processo administrativo. A autoridade pode representar ao Ministério Público, mas não aplicar a pena.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A declaração de inidoneidade é de fato a sanção mais grave, pois impede o contratado de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 5 anos (art. 87, IV, § 3º). É a penalidade máxima no âmbito administrativo.

Gabarito: letra E.

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