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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc047423
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Advogado
Suponha que a Administração pública realize a contratação de serviços pela modalidade pregão e, cumpridas todas as etapas, declare o vencedor do certame, podendo haver recurso por parte de qualquer licitante, desde que observados os requisitos legais. De acordo com a Lei n° 10.520/2002 (Pregão),
  1. Aserá concedido o prazo de cinco dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias.
  2. Ba falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
  3. Co acolhimento de recurso importará, como regra, não apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, como anulará toda a licitação.
  4. Dserá concedido o prazo de sete dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias.
  5. Ea falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor provisoriamente, abrindo-se o prazo de três dias para recurso após a adjudicação.
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GabaritoB — a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Recurso e Adjudicação

Gabarito: letra B. Após a declaração do vencedor no pregão, o licitante que quiser recorrer deve manifestar sua intenção imediatamente; caso contrário, ocorre a decadência do direito de recorrer e o pregoeiro adjudica o objeto ao vencedor. O prazo para apresentar as razões do recurso é de 3 dias, e os demais licitantes têm igual prazo para contrarrazões (Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto 3.555/2000).

A doutrina de Hely Lopes Meirelles confirma: “Proclamado o vencedor da licitação pelo pregoeiro, contra essa decisão só poderá ser interposto recurso se o licitante interessado manifestar sua intenção de imediato, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentação de suas razões, ficando os demais licitantes intimados para apresentar suas contrarrazões em igual prazo.” (Direito Administrativo Brasileiro, 42ª ed., p. 402).

  1. 1Declaração do vencedor
  2. 2Intenção de recorrer imediata e motivada
  3. 3Prazo de 3 dias para razões
  4. 4Contrarrazões em 3 dias
  5. 5Decisão sobre o recurso
  6. 6Adjudicação ao vencedor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para recurso é de 5 dias. O prazo correto é de 3 dias, conforme a lei do pregão e a doutrina. Os 5 dias não encontram previsão nessa modalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento: a falta de manifestação imediata e motivada importa decadência do direito de recorrer e adjudicação imediata ao vencedor. Confirma a literalidade da lei e a doutrina.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o acolhimento de recurso, como regra, anula toda a licitação. Na verdade, o recurso acolhido invalida apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, não a licitação inteira. O princípio do aproveitamento dos atos administrativos evita nulidades desnecessárias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica prazo de 7 dias para recurso, que não existe no pregão. O prazo correto é de 3 dias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a falta de manifestação imediata leva a "adjudicação provisória" e abertura de prazo de 3 dias para recurso após a adjudicação. Isso inverte a ordem: o recurso é interposto contra a decisão do pregoeiro antes da adjudicação, e não depois. A falta de manifestação imediata já acarreta decadência e adjudicação definitiva.

NÃO CAIA NESSA!

No pregão, o recurso é imediato (intenção manifestada na hora) e o prazo para razões é de 3 dias. Não confunda com a Lei 8.666/93 (que não tem essa exigência de manifestação imediata) ou com a nova Lei 14.133/2021 (que também exige manifestação imediata e 3 dias para recurso). Memorize: pregão = decadência se não falar na hora, 3 dias para razões.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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