Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
- Código
- fc047482
- Banca
- FCC
- Órgão
- SABESP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista de Gestão - Administração
- AII e III.
- BI e II.
- CII.
- DI e III.
- EI.
GabaritoE — I.
Gabarito: letra E (apenas o item I). A preferência de contratação como critério de desempate está expressa no art. 44 da LC 123/2006. Já o item II erra ao fixar cota de 5% (o correto é até 25%) e ao torná-la obrigatória, e o item III erra ao afirmar que a subcontratação é obrigatória e não pode ser afastada, quando o art. 49, III, permite o afastamento por prejuízo ao objeto.
A banca utiliza o número 5% (menor que os 25% reais) e inverte a regra da subcontratação, fazendo o candidato acreditar que a administração é obrigada a exigir subcontratação, quando na verdade pode ser afastada.
Item | Afirmação | Base Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Preferência de contratação para ME/EPP como critério de desempate nas licitações | Art. 44 da LC 123/2006 | ✅ |
II | Obrigatoriedade de cota de até 5% do objeto para ME/EPP em bens divisíveis | Art. 48, I, da LC 123/2006 (cota facultativa de até 25%) | ❌ |
III | Exigência de subcontratação de ME/EPP que não pode ser afastada por prejuízo ao objeto | Art. 49, III, da LC 123/2006 (permite afastamento) | ❌ |
O art. 44 da LC 123/2006 determina que, nas licitações, será assegurada preferência de contratação para ME/EPP como critério de desempate. O texto é claro:
Art. 44 — "Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte."
Assim, a afirmação está correta.
O item afirma "obrigatoriedade" de "cota de até 5%". A lei (art. 48, I) prevê a possibilidade de a Administração estabelecer cota de até 25% para ME/EPP, mas não há obrigatoriedade. O percentual correto é 25%, não 5%. Portanto, o item é falso por dois erros: percentual errado e caráter obrigatório inexistente.
O art. 48, I, da LC 123/2006 estabelece que a Administração pode exigir cota de até 25%, mas não há obrigatoriedade.
O item afirma que a subcontratação de ME/EPP é exigência que "não pode ser afastada sob alegação de prejuízo ao conjunto do objeto". O art. 49, III, dispõe exatamente o contrário:
Art. 49 — "Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...) III — o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado."
Logo, a subcontratação pode ser afastada se houver prejuízo ao objeto. A afirmação está errada.
Conclusão: Apenas o item I está correto, portanto a alternativa E é o gabarito.
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