Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc047483
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Analista de Gestão - Administração
A Lei nº 8.666/1993 contempla um sistema de sanções aplicáveis àqueles que descumprem as obrigações assumidas em contratos administrativos, entre as quais,
  1. Aadvertência, que enseja a imediata suspensão do contrato e dos pagamentos correspondentes.
  2. Bmulta, que pode ser descontada dos pagamentos devidos e que não pode ser aplicada conjuntamente com outras sanções.
  3. Cdeclaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, não cabendo reabilitação antes de 2 anos de sua aplicação.
  4. Dsuspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, que, por ser a sanção mais grave, não pode ultrapassar o limite de 1 ano.
  5. Esuspensão dos direitos civis, quando comprovada fraude ou dolo ensejando grave prejuízo à Administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, não cabendo reabilitação antes de 2 anos de sua aplicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções Administrativas na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra C. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar é a sanção mais grave prevista na Lei 8.666/93, e a reabilitação exige o transcurso de, no mínimo, 2 anos após sua aplicação, além do ressarcimento dos prejuízos. As demais alternativas apresentam erros quanto à possibilidade de cumulação de multa, ao prazo da suspensão temporária e à previsão de sanções inexistentes na lei.

Sanção

Previsão Legal

Prazo / Condição para Reabilitação

Pode ser cumulada com outras sanções?

Observações

Advertência

Art. 87, I

Não há prazo específico; é sanção leve

Sim

Não suspende contrato nem pagamentos

Multa

Art. 87, II

Descontada dos pagamentos devidos

Sim

Pode ser aplicada conjuntamente com advertência, suspensão ou declaração de inidoneidade

Suspensão temporária

Art. 87, III

Máximo de 2 anos

Sim

Não é a sanção mais grave

Declaração de inidoneidade

Art. 87, IV

Mínimo de 2 anos para reabilitação, após ressarcimento dos prejuízos

Sim

Sanção mais grave; impede licitar e contratar com a Administração

Suspensão dos direitos civis

Inexistente na Lei 8.666/93

Não prevista; fraude ou dolo pode ensejar declaração de inidoneidade

1Advertência
Não suspende contrato
2Multa
Pode ser descontada
Cumulável com outras
3Suspensão temporária
Máx. 2 anos
4Declaração de inidoneidade
Reabilitação: mín. 2 anos
Exige ressarcimento
Sanções (Lei 8.666/93)
LEVELsoulevel.com.br
Sanções (Lei 8.666/93): Advertência (Não suspende contrato); Multa (Pode ser descontada, Cumulável com outras); Suspensão temporária (Máx. 2 anos); Declaração de inidoneidade (Reabilitação: mín. 2 anos, Exige ressarcimento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A advertência é uma sanção leve e não acarreta a suspensão do contrato nem dos pagamentos. A suspensão do contrato é consequência de penalidades mais graves, como a declaração de inidoneidade ou a suspensão temporária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa pode ser descontada dos pagamentos devidos (art. 87, §2º), mas é passível de aplicação cumulativa com outras sanções, como advertência, suspensão e declaração de inidoneidade. A afirmação de que "não pode ser aplicada conjuntamente com outras sanções" é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 8.666/93, a declaração de inidoneidade impede o contratado de licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação. A reabilitação só é concedida após o ressarcimento dos prejuízos e, no mínimo, 2 anos da aplicação da sanção (prazo correspondente à suspensão temporária que a antecede). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão temporária do direito de licitar e contratar (art. 87, III) tem prazo máximo de 2 anos, e não de 1 ano como afirmado. Além disso, não é a sanção mais grave: a declaração de inidoneidade é a mais severa, com efeitos mais amplos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 8.666/93 não prevê a sanção de "suspensão dos direitos civis". As sanções administrativas aplicáveis são apenas as elencadas no art. 87: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. Fraude ou dolo com grave prejuízo pode ensejar a declaração de inidoneidade, não a suspensão de direitos civis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos das sanções: a suspensão temporária é de até 2 anos (não 1), e a declaração de inidoneidade exige no mínimo 2 anos para reabilitação. Além disso, tenta incluir uma sanção inexistente (suspensão dos direitos civis) e nega a cumulatividade da multa. Fique atento ao texto literal da lei.

Gabarito: letra C – apenas a alternativa C está correta.

Link permanente: /questoes/fc047483