Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc047484
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Analista de Gestão - Administração
De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993 e normatização aplicável ao Estado de São Paulo, no que concerne ao Sistema de Registro de Preços, tem-se que
Aa ata de registro de preços possui duração de 2 anos, admitindo-se prorrogação em caráter excepcional por igual período uma única vez.
Baplica-se à aquisição de bens que, pela sua natureza, ensejem contratações frequentes, cabendo a seleção de fornecedores mediante concorrência ou pregão.
Caplica-se apenas para serviços de natureza comum, em contratações isoladas ou contínuas, na forma de aditamento.
Da Administração fica obrigada a efetuar as aquisições dentro do cronograma estabelecido na Ata de Registro de Preços, não podendo adotar outra modalidade enquanto este estiver vigente.
Econstitui exceção à exigência de prévio procedimento licitatório, aplicando-se apenas para aquisição de itens perecíveis.
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GabaritoB — aplica-se à aquisição de bens que, pela sua natureza, ensejem contratações frequentes, cabendo a seleção de fornecedores mediante concorrência ou pregão.
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Sistema de Registro de Preços (SRP) – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra B. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento administrativo que visa racionalizar contratações frequentes, mediante seleção de fornecedores por concorrência ou pregão, conforme previsto no art. 15, II, da Lei 8.666/1993 e no Decreto 7.892/2013. A ata de registro de preços tem validade de até um ano, e a Administração não é obrigada a contratar.
Sistema de Registro de Preços (SRP): Finalidade (Racionalizar contratações frequentes, Bens e serviços (não só comuns)); Licitação prévia (Concorrência, Pregão); Ata de registro de preços (Validade: até 1 ano, Sem prorrogação por igual período, Administração não é obrigada a contratar); Características (Não é exceção à licitação, Não se limita a itens perecíveis, Não é aditamento contratual)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ata de registro de preços possui validade máxima de um ano, não dois anos. O Decreto 7.892/2013 estabelece o prazo de até 12 meses, sem previsão de prorrogação por igual período. A alternativa erra ao estender o prazo e admitir prorrogação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O SRP é especialmente adequado para bens que demandam contratações frequentes, e a seleção dos fornecedores é feita mediante licitação nas modalidades concorrência ou pregão (Lei 8.666/1993, art. 15, II; Decreto 7.892/2013, art. 3º). A alternativa descreve corretamente essas características.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O SRP não se aplica apenas a serviços de natureza comum; abrange também bens e serviços, inclusive de natureza especial. Além disso, a contratação futura ocorre com base na ata, e não por "aditamento" – aditamento é alteração de contrato já existente. O SRP é um sistema de registro, não uma forma de aditamento contratual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Administração não está obrigada a efetuar as aquisições previstas na ata de registro de preços; trata-se de uma faculdade. O SRP visa apenas registrar preços para eventuais contratações. Ademais, a Administração pode, justificadamente, realizar nova licitação para contratar objeto similar, mesmo com ata vigente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O SRP não constitui exceção ao dever de licitar; ao contrário, pressupõe licitação prévia (concorrência ou pregão). Tampouco se aplica exclusivamente a itens perecíveis; seu uso é amplo, conforme as hipóteses legais (contratações frequentes, entregas parceladas, atendimento a múltiplos órgãos, etc.).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro no prazo da ata (2 anos) e a falsa ideia de que o SRP dispensa licitação. Na verdade, a ata dura até 1 ano e o SRP depende de licitação (concorrência ou pregão). Fique atento: SRP não é modalidade nem exceção; é um sistema que organiza futuras contratações.
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