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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc047486
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Analista de Gestão - Administração
Suponha que o Estado detenha participações acionárias minoritárias em empresas privadas com ações listadas para negociação em Bolsa de Valores, remanescentes de privatizações ocorridas no passado. Considerando a necessidade de obter recursos adicionais para aplicação na conclusão de diversos investimentos em infraestrutura, o Estado decidiu alienar tais valores mobiliários. Para tanto, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993,
  1. Adeverá ser instaurado procedimento licitatório, na modalidade leilão, que poderá ser realizado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  2. Bserá inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, cabendo, contudo, prévia avaliação para fixação do preço mínimo de venda.
  3. Ca licitação estará dispensada, podendo a alienação ocorrer em Bolsa de Valores, observada a legislação específica.
  4. Do Estado somente estará dispensado de realizar procedimento licitatório se optar por permuta por outros ativos mobiliários ou imobiliários.
  5. Eo Estado está obrigado a realizar procedimento licitatório, salvo se o valor de mercado das ações for inferior a R$ 150.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a licitação estará dispensada, podendo a alienação ocorrer em Bolsa de Valores, observada a legislação específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de Ações pelo Estado – Licitação Dispensada (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra C. A alienação de ações de sociedade anônima de capital aberto detidas pelo Estado é hipótese de licitação dispensada, conforme o art. 17, II, 'c' da Lei 8.666/1993, que permite a venda em bolsa de valores, observada a legislação específica. As demais alternativas incorrem em erros ao exigir licitação (A, E), confundir com inexigibilidade (B) ou limitar a dispensa à permuta (D).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. Muitos candidatos imaginam que, por não haver competição (as ações são negociadas em bolsa), a licitação seria inexigível. No entanto, a Lei 8.666/1993 expressamente dispensa a licitação para venda de ações (art. 17, II, 'c'), permitindo a negociação em bolsa. Outra armadilha é supor que o leilão seria a modalidade obrigatória (alternativa A). Na prática, lembre-se: alienação de ações = dispensa, não leilão nem inexigibilidade.

Alternativa

Classificação da Licitação

Fundamento Legal

Possibilidade de Alienação em Bolsa

Erro Principal

A

Obrigatória (leilão)

Art. 17, II, 'c' (dispensa)

Não (exige leilão)

Exige licitação onde há dispensa

B

Inexigível

Inviabilidade de competição

Sim (mas por inexigibilidade)

Confunde dispensa com inexigibilidade

C

Dispensada

Art. 17, II, 'c'

Sim

— (gabarito)

D

Dispensada (apenas se permuta)

Art. 17, II, 'c' (não limita)

Não (só permuta)

Restringe indevidamente a dispensa

E

Obrigatória (salvo valor < R$ 150 mil)

Art. 17, II, 'c' (sem limite)

Não (exige licitação)

Exige licitação onde há dispensa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é obrigatório procedimento licitatório na modalidade leilão, eventualmente junto à CVM. Erro: a alienação de ações é hipótese de dispensa de licitação, não exigindo leilão. A venda pode ocorrer diretamente em bolsa, sem necessidade de procedimento licitatório formal, nos termos do art. 17, II, 'c' da Lei 8.666/1993.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a licitação é inexigível por inviabilidade de competição. Erro: a inviabilidade de competição não se configura, pois há possibilidade de disputa (ex.: vários compradores na bolsa). O que ocorre é a dispensa legal, uma opção do legislador para facilitar a alienação de ações, e não uma impossibilidade de competição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a licitação está dispensada e que a alienação pode ocorrer em Bolsa de Valores, observada a legislação específica. Correto: exatamente o que prevê o art. 17, II, 'c' da Lei 8.666/1993: "venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica". Trata-se de hipótese de licitação dispensada (art. 17, caput).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o Estado só estará dispensado se optar por permuta por outros ativos. Erro: a dispensa para venda de ações independe de permuta; a hipótese do art. 17, II, 'c' é autônoma e não exige contrapartida em permuta. A permuta é outra hipótese (alínea 'b'), mas não é condição para a dispensa das ações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe a obrigatoriedade de licitação, salvo se o valor de mercado for inferior a R$ 150.000,00. Erro: a Lei 8.666/1993 não estabelece limite de valor para a dispensa de licitação na venda de ações. A dispensa é objetiva (independentemente do valor). O valor de R$ 150.000,00 é um distrator sem correspondência legal para esse caso.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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