Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc047487
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Analista de Gestão - Administração
Suponha que a SABESP tenha contratado, mediante prévio procedimento licitatório, um consórcio de empresas para a construção de uma adutora. Ocorre que, no curso da execução do contrato, houve majoração de alíquota de imposto incidente sobre o faturamento da empresa, ensejando alegação da mesma de alteração das condições econômicas em que se pautou no momento da celebração do contrato. De acordo com as disposições da Constituição Federal e da Lei nº 8.666/1993, referida empresa
Asomente fará jus ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato se a majoração envolver imposto estadual, caracterizando, assim, fato da administração.
Bterá direito ao reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, se comprovada a repercussão da majoração em relação ao preço ofertado, operando-se a correspondente recomposição mediante aditivo contratual.
Cnão fará jus ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, eis que a avença, pela sua natureza, pressupõe a assunção de todos os riscos pelo contratado, salvo os decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Dpoderá fazer jus ao reequilíbrio econômico financeiro do contrato, desde que o risco de criação ou majoração de impostos tenha sido alocado ao poder público, havendo, em tal tipo de contrato, ampla margem para tal alocação em face da omissão legislativa.
Eterá direito à adequação do preço ofertado às condições econômicas existentes no momento da entrega do objeto, incluindo alterações supervenientes de preços de seus insumos, que sempre representa álea econômica extraordinária.
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GabaritoB — terá direito ao reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, se comprovada a repercussão da majoração em relação ao preço ofertado, operando-se a correspondente recomposição mediante aditivo contratual.
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Gabarito: letra B. A majoração de imposto sobre o faturamento da contratada constitui fato do príncipe – ato estatal alheio ao contrato, mas que nele repercute –, conferindo direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovado o impacto no preço ofertado. Esse direito está previsto no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/1993 e decorre do princípio constitucional da manutenção das condições efetivas da proposta (CF, art. 37, XXI). A recomposição opera-se mediante aditivo contratual.
A banca testa a distinção entre as espécies de álea administrativa e a aplicação do instituto do fato do príncipe. A majoração de tributo que não seja imposto sobre a renda é exemplo clássico de fato do príncipe, independentemente de ser estadual, federal ou municipal.
Álea administrativa: Fato do príncipe (Ato estatal alheio ao contrato, Reequilíbrio econômico-financeiro, Ex.: majoração de tributo (exceto IR)); Fato da administração (Conduta direta da parte contratante); Risco normal do negócio (Imposto de renda, Insumos previsíveis)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito ao reequilíbrio não se restringe a impostos estaduais. O fato do príncipe abrange qualquer tributo (exceto imposto de renda, considerado risco normal do negócio). A alternativa confunde fato do príncipe com fato da administração (que exige conduta direta da parte contratante).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/1993, a majoração de imposto sobre faturamento – fato do príncipe – autoriza o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que a contratada comprove a efetiva repercussão no preço contratado. A recomposição é feita por aditivo contratual, restaurando a equação original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei nº 8.666/1993 não impõe ao contratado a assunção de todos os riscos. As exceções legais incluem fato do príncipe, caso fortuito, força maior e alteração unilateral do contrato. A majoração de tributo enquadra-se no fato do príncipe, afastando a regra geral do risco do negócio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito ao reequilíbrio por majoração tributária decorre diretamente da lei, independentemente de cláusula contratual específica que aloque o risco ao poder público. Não há omissão legislativa a ser suprida; o próprio art. 65, II, “d” já prevê a hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A mera alteração de preços de insumos constitui, em regra, álea econômica ordinária (risco normal do contratado), e não extraordinária. A majoração de tributo, por sua vez, é fato do príncipe – álea econômica extraordinária. A alternativa equipara indevidamente situações distintas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de fato do príncipe (ato de autoridade estatal não contratante) e fato da administração (conduta da própria Administração contratante). No caso, a majoração de imposto é fato do príncipe, e não fato da administração. Além disso, exige-se comprovação da repercussão – não basta a mera ocorrência do aumento tributário.
PEGA ESSA DICA!
Grave que, na Lei nº 8.666/1993, o art. 65, II, “d” trata do reequilíbrio por fato do príncipe, caso fortuito ou força maior. A majoração de tributos (exceto IR) é fato do príncipe típico. Já a majoração de encargos trabalhistas ou previdenciários decorrentes de lei nova também se enquadra, mas a banca costuma cobrar a diferença.