Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc048262
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Técnico em Gestão 01
De acordo com a Constituição Federal, as contratações de obras e serviços efetuadas por entidades integrantes da Administração devem ser precedidas de prévio procedimento licitatório. Não obstante, existem situações em que o procedimento licitatório pode ser dispensado
Acomo, por exemplo, para a contratação de objeto que, pela sua singularidade ou preferência pela Administração, enseje inviabilidade de competição.
Ba critério da autoridade competente, com base em juízo de conveniência e oportunidade, precedida de pesquisa de preços e divulgação a potenciais interessados.
Cem relação somente a alienações e aquisições de bens efetuados por tais entidades, precedida de avaliação ou cotação de preços.
Dpara evitar custos desnecessários à Administração e atrasos nas conclusões de obras e empreendimentos, bastando a comprovação de tais circunstâncias para justificar a dispensa.
Ede acordo com hipóteses claramente definidas na legislação de regência, em um rol exaustivo, com observância dos preços praticados no mercado.
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GabaritoE — de acordo com hipóteses claramente definidas na legislação de regência, em um rol exaustivo, com observância dos preços praticados no mercado.
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Dispensa de Licitação – Natureza Legal
Gabarito: letra E. De acordo com a Constituição Federal e a legislação aplicável, a licitação é a regra, mas a lei admite hipóteses de dispensa, que devem estar expressamente previstas em rol exaustivo e observar os preços de mercado. A alternativa E capta exatamente essa essência: a dispensa só ocorre nas situações definidas em lei, com observância dos preços praticados.
A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico da dispensa de licitação. Diferentemente da inexigibilidade (art. 74 da Lei 14.133/2021, e antes art. 25 da Lei 8.666/1993), que decorre da inviabilidade de competição, a dispensa é uma escolha do legislador: a lei autoriza a contratação direta em situações específicas, mas exige que sejam seguidas as formalidades, como a justificativa de preço.
Contratação direta
1Regra: licitação
2Exceções legais
Dispensa (art. 75)
Rol exaustivo
Possível competir
Autorização legal
Observa preços de mercado
Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Singularidade
Fornecedor exclusivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve hipótese de inexigibilidade (inviabilidade de competição por singularidade ou preferência), não de dispensa. A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável; a dispensa, quando a lei permite não licitar mesmo sendo possível competir. O enunciado pede situações de dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui à autoridade competente um juízo de conveniência e oportunidade para dispensar a licitação, o que é incorreto. A dispensa não é ato discricionário puro; depende de o caso concreto se enquadrar em uma das hipóteses legais taxativas. A lei exige que a contratação direta seja precedida de pesquisa de preços e divulgação, mas a existência da hipótese é que autoriza a dispensa, não a simples vontade do administrador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a dispensa a alienações e aquisições de bens, mas a lei abrange muitas outras hipóteses (serviços, obras, locações, etc.). Além disso, a alienação de bens segue regras próprias (art. 76 da Lei 14.133/2021), que também preveem dispensa em casos específicos, mas não se restringem a isso. A alternativa é restritiva demais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta como justificativa para dispensa evitar custos e atrasos, o que não encontra amparo legal. A dispensa exige que a situação se enquadre em hipótese legal (ex.: emergência, guerra, pequeno valor, etc.), e não mera conveniência orçamentária ou cronograma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete o regime jurídico da dispensa: hipóteses claramente definidas na lei (rol taxativo, no sentido de que a Administração não pode criar novas hipóteses) e observância dos preços praticados no mercado (exigência de justificativa de preço). É a única alternativa que alinha com os princípios da licitação e as exceções legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os conceitos de dispensa (autorização legal taxativa) com inexigibilidade (inviabilidade de competição). A alternativa A é o exemplo clássico de inexigibilidade, e o candidato desatento pode confundir. Fique atento: toda inexigibilidade dispensa licitação, mas nem toda dispensa é inexigibilidade. A dispensa depende de previsão legal; a inexigibilidade, da impossibilidade concreta de competir.