Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2018

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc048421
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Administrativo
Suponha que o Estado, em razão de queda na arrecadação de impostos, necessite obter receitas adicionais para fazer frente ao pagamento de seus servidores, bem como ao déficit do regime previdenciário próprio, além do cumprimento de programa de investimentos prioritários em infraestrutura. Para tanto, procedeu à alienação de diversos imóveis. Considerando o regramento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos obtidos com a alienação de tais ativos
  1. Asomente poderão custear as despesas de pessoal e previdência, que possuem precedência em relação às de capital, devendo os investimentos ser custeados com recursos provenientes de operações de crédito.
  2. Bdeverão ser aplicados no programa de investimentos, exclusivamente em despesas de capital, podendo também ser direcionados ao regime de previdência de seus servidores, se assim destinados por lei.
  3. Cnão poderão, em hipótese alguma, suprir déficit previdenciário, devendo ser aplicados exclusivamente em despesas com pessoal ativo, admitida destinação a investimentos mediante autorização legislativa específica.
  4. Ddeverão ser aplicados, proporcionalmente, em despesas de pessoal, incluindo as previdenciárias, e de capital, vedada a priorização de uma categoria em detrimento de outra.
  5. Edevem ser destinados, prioritariamente, a investimentos, somente podendo ser aplicados em despesas de pessoal e custeio em geral se o Estado tiver aderido a programa de recuperação fiscal junto à União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deverão ser aplicados no programa de investimentos, exclusivamente em despesas de capital, podendo também ser direcionados ao regime de previdência de seus servidores, se assim destinados por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Alienação de Ativos

Gabarito: letra B. A LRF determina que os recursos obtidos com alienação de ativos (receita de capital) devem ser aplicados exclusivamente em despesas de capital, salvo se lei os destinar ao regime de previdência dos servidores (art. 44 da LRF). Esses recursos não podem custear despesas correntes como pessoal ativo.

A questão testa a compreensão da regra do art. 44 da LRF, que veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens públicos no financiamento de despesas correntes, permitindo apenas a destinação a despesas de capital e, excepcionalmente, a regimes de previdência social se houver autorização legislativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre receita de capital e receita corrente. Muitos candidatos acreditam que, havendo necessidade de caixa, o Estado pode vender imóveis para pagar servidores ou custear outras despesas correntes. No entanto, a LRF é clara: recursos de alienação de ativos são receita de capital e, em regra, só podem financiar despesas de capital. A única exceção é a previdência social, desde que prevista em lei. Memorize essa exceção para não cair na armadilha.

Receita de capital (alienação de ativos)
  • 1Regra (art. 44, LRF)
    • Despesas de capital
      • Investimentos
      • Inversões financeiras
      • Amortização da dívida
  • 2Exceção
    • Regime de previdência social
      • Requer lei autorizativa
  • 3Vedação
    • Despesas correntes
      • Pessoal ativo
      • Custeio em geral
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos somente podem custear despesas de pessoal e previdência, e que os investimentos devem vir de operações de crédito. Isso contraria o art. 44 da LRF, pois a regra é que os recursos sejam aplicados em despesas de capital (investimentos), e não em pessoal (despesa corrente). A previdência pode ser excepcionada, mas não o pessoal ativo. Além disso, operações de crédito não são a única fonte para investimentos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reproduz a regra do art. 44: os recursos devem ser aplicados em despesas de capital (como investimentos), e podem ser direcionados ao regime de previdência dos servidores se houver lei autorizativa. A alternativa menciona "exclusivamente em despesas de capital" e ressalva a possibilidade de destinação à previdência por lei, o que está em absoluta conformidade com a LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não podem suprir déficit previdenciário e devem ser aplicados exclusivamente em despesas com pessoal ativo. Há dois erros: primeiro, a LRF permite, sim, a destinação à previdência por lei; segundo, pessoal ativo é despesa corrente, vedada. A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe aplicação proporcional entre despesas de pessoal (incluindo previdenciárias) e de capital, vedada a priorização. Isso não está na LRF. A regra é que não se pode usar para pessoal (exceto previdência por lei), e não há proporcionalidade. A aplicação deve ser prioritariamente em despesas de capital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que devem ser destinados prioritariamente a investimentos e só podem ser aplicados em pessoal e custeio se o Estado aderir a programa de recuperação fiscal. A LRF não condiciona a exceção a programas de recuperação; a única exceção é a previdência por lei. Portanto, a alternativa é falsa.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc048421