Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc048441
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Administrativo
Considere que um grupo de senhoras pretenda organizar um evento beneficente para arrecadar donativos para os desabrigados das recentes chuvas experimentadas pelo município onde residem. Também pretendem, no mesmo evento, realizar jogos e atrações para incrementar o resultado com alguma contribuição em espécie. Precisam de um espaço para a execução das atividades no decorrer de um dia, parecendo adequado o ginásio municipal de esportes. Para a utilização desse espaço, o grupo de interessadas, representado por uma delas,
Apode pleitear a outorga de ato de permissão de uso, considerando a finalidade de interesse público do evento.
Bdeve celebrar contrato de concessão de uso, considerando que bens de uso comum do povo somente podem ser utilizados por particulares mediante instrumentos dessa natureza.
Cdeve pleitear a instauração de procedimento de licitação simplificado, para que outros potenciais interessados possam apresentar projeto de utilização do mesmo espaço.
Dpode requerer ao Município a outorga de permissão de uso, em cujo contrato serão disciplinadas as condições de utilização.
Edeve pleitear autorização de uso à Municipalidade, instrumento cuja natureza jurídica é contratual, embora não demande autorização legislativa para sua outorga.
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GabaritoA — pode pleitear a outorga de ato de permissão de uso, considerando a finalidade de interesse público do evento.
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Utilização de bem público por particular – Permissão de uso
Gabarito: letra A. O ginásio municipal é bem público de uso especial; sua utilização por particular para evento beneficente de curta duração, com finalidade de interesse público, pode ser formalizada mediante permissão de uso, que é ato administrativo precário e discricionário, outorgável independentemente de licitação, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante.
A questão testa a distinção entre os instrumentos de uso de bens públicos por particulares. O evento tem caráter beneficente, o que atrai o interesse público, diferenciando-se do mero interesse particular. A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) ensina que a permissão de uso é ato administrativo unilateral, precário, indicado para situações em que predomina o interesse público, enquanto a autorização de uso é voltada ao interesse do particular.
Uso de bem público por particular: Permissão de uso (Natureza: ato administrativo unilateral, Precário e discricionário, Sem licitação, Finalidade: interesse público); Autorização de uso (Natureza: ato administrativo unilateral, Precário, Finalidade: interesse do particular); Concessão de uso (Natureza: contrato administrativo, Exige licitação, Prazo determinado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A permissão de uso é ato administrativo, não contrato, e pode ser outorgada sem licitação em razão de sua precariedade. A finalidade beneficente do evento caracteriza interesse público, justificando a escolha da permissão. O termo "ato de permissão de uso" está correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de uso é contrato administrativo, exige licitação e prazo determinado, não se adequando a uso eventual de um dia. Além disso, o ginásio é bem de uso especial, não de uso comum do povo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de licitação para uso eventual de bem público, especialmente quando o interesse é predominantemente público e o uso é precário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A permissão de uso é ato administrativo, não contrato. Embora possa haver termo escrito, sua natureza jurídica é de ato unilateral, não de contrato bilateral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autorização de uso também é ato administrativo, não contrato. Sua natureza jurídica é de ato unilateral e precário, e não contratual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre permissão e autorização de uso. Muitos candidatos associam autorização a eventos, mas o elemento-chave é o interesse público do evento beneficente, que desloca o instrumento para a permissão. Outra armadilha é tratar a permissão como contrato (alternativa D) ou a autorização como contrato (alternativa E). Fique atento: permissão e autorização são atos administrativos, não contratos.
Resumo para a prova:
Autorização de uso: interesse predominante do particular, uso eventual, sem licitação.
Permissão de uso: interesse predominantemente público, uso eventual, ato precário, sem licitação (discutível, mas majoritário).
Concessão de uso: interesse público, prazo determinado, licitação, contrato.