Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc048442
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Administrativo
Os atos administrativos, no que se refere à exequibilidade, são
Adenominados válidos, quando aptos a produzirem efeitos.
Bválidos quando estão aptos a produzirem efeitos, denominando-se atos perfeitos.
Cdenominados consumados, o que obsta o juízo de revisão dos mesmos, quando já tiveram seus efeitos integralmente produzidos.
Ddenominados imperfeitos enquanto ainda não são válidos, ainda que eficazes.
Econstitutivos quando se limitam ao reconhecimento dos direitos existentes, o que impede a revogação dos mesmos.
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GabaritoC — denominados consumados, o que obsta o juízo de revisão dos mesmos, quando já tiveram seus efeitos integralmente produzidos.
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Classificação dos atos administrativos quanto à exequibilidade
Gabarito: letra C. O ato consumado é aquele que já exauriu seus efeitos, tornando-se definitivo e não mais passível de revisão administrativa ou judicial, conforme a doutrina administrativista. As demais alternativas confundem os conceitos de validade, perfeição e eficácia.
A questão exige o conhecimento da classificação dos atos administrativos quanto à sua exequibilidade, que os divide em perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados. A perfeição diz respeito ao ciclo de formação do ato; a validade, à conformidade com a lei; a eficácia, à produção de efeitos. O ato consumado é o que já produziu integralmente seus efeitos, não cabendo mais impugnação.
Atos administrativos (exequibilidade): Perfeito (Ciclo de formação completo, Aptidão para produzir efeitos); Imperfeito (Ciclo de formação incompleto, Inapto a produzir efeitos); Pendente (Ciclo completo, Eficácia sujeita a termo/condição); Consumado (Efeitos exauridos, Definitivo (não cabe revisão))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os atos "válidos" são os aptos a produzir efeitos. Na verdade, a aptidão para produzir efeitos refere-se ao ato perfeito, não necessariamente ao válido. Um ato pode ser perfeito (completou a formação) e inválido (contrário à lei), ou válido e imperfeito (falta etapa de formação). A alternativa troca os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde validade com perfeição. Diz que atos "válidos quando aptos a produzir efeitos" são chamados de perfeitos. O correto é que o ato perfeito é o que completou seu ciclo de formação e, portanto, está apto a produzir efeitos, independentemente de ser válido ou não. A validade é atributo distinto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o ato consumado: aquele que já exauriu seus efeitos, impedindo sua revisão. Segundo a doutrina, "ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial" (conforme conteúdo de apoio). É a única alternativa que trata da exequibilidade de forma precisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os atos "imperfeitos" são aqueles que ainda não são válidos, mas eficazes. O ato imperfeito é o que não completou seu ciclo de formação, logo não está apto a produzir efeitos. Não se confunde com validade. Além disso, não pode ser eficaz se é imperfeito. A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata da classificação quanto aos efeitos (constitutivos vs. declaratórios). Atos constitutivos criam, modificam ou extinguem direitos; atos declaratórios reconhecem direitos preexistentes. A alternativa diz que os "constitutivos" se limitam ao reconhecimento — o que é próprio dos declaratórios. Além disso, a revogabilidade não é determinada apenas por essa classificação. Portanto, erro duplo.
NÃO CAIA NESSA!
Na classificação quanto à exequibilidade, memorize:
Perfeito: ciclo de formação completo → apto a produzir efeitos.
Imperfeito: ciclo incompleto → inapto.
Pendente: sujeito a condição ou termo → efeitos suspensos.
Consumado: efeitos exauridos → irrevisável.
Não confunda com validade (conformidade com a lei) ou eficácia (produção concreta de efeitos).