Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc048471
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
Um procedimento de licitação foi iniciado pela Administração pública para contratação de serviços na área de tecnologia. Finda a fase de habilitação, a Administração verificou que a especificação técnica dos serviços não havia incluído a necessidade de atualização para as versões posteriores dos softwares. A Administração, assim, pode
Arepublicar o edital, com o termo de referência devidamente retificado, reabrindo os prazos para apresentação de propostas por todos os potenciais interessados.
Bcomunicar os licitantes habilitados sobre a alteração do termo de referência, para que possam se manifestar e adaptar as propostas.
Cdecidir por anular a licitação, considerando a necessidade de reavaliar a conveniência dos critérios do termo de referência e sua aderência às atualizações de mercado.
Drevogar a licitação, considerando que os fatos supervenientes indicam que o termo de referência continha vícios formais, por não ter atendido as especificações técnicas corretamente.
Eretificar o termo de referência e republicar o edital, fazendo constar do mesmo que apenas os licitantes que participaram do certame anterior poderão comparecer ao novo procedimento.
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GabaritoA — republicar o edital, com o termo de referência devidamente retificado, reabrindo os prazos para apresentação de propostas por todos os potenciais interessados.
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Licitações – Alteração do Edital após a Habilitação
Gabarito: letra A. Quando a Administração constata, após a fase de habilitação, que o edital continha uma omissão relevante (como a falta da especificação de atualizações de software), a medida correta é republicar o edital com as devidas retificações e reabrir os prazos para apresentação de propostas a todos os potenciais interessados, assegurando o princípio da isonomia e a vinculação ao instrumento convocatório. Essa solução evita a anulação ou revogação desnecessárias e garante igualdade de oportunidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa B, que sugere comunicar apenas os licitantes já habilitados. Essa medida viola o princípio da isonomia, pois outros interessados podem ter interesse na nova especificação. Qualquer alteração que possa influenciar a formulação das propostas exige republicação do edital e reabertura dos prazos para todos.
1Constata omissão relevante
2Republica edital retificado
3Reabre prazos para todos
4Assegura isonomia e vinculação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração deve republicar o edital com o termo de referência retificado e reabrir os prazos para que todos os interessados, inclusive os que não participaram da primeira fase, possam apresentar propostas. Essa é a conduta que respeita a vinculação ao edital e a isonomia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Comunicar apenas os licitantes habilitados fere o princípio da isonomia, pois exclui outros potenciais interessados que poderiam participar se a especificação correta estivesse desde o início. A alteração substancial do objeto exige nova divulgação ampla.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anulação da licitação é cabível quando há ilegalidade insanável, o que não é o caso. A omissão na especificação é um vício sanável, que pode ser corrigido com a republicação do edital. Anular todo o procedimento seria desproporcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade, com fato superveniente. Aqui, o problema é um vício formal existente desde o início (omissão no edital), não um fato novo. Portanto, não se trata de revogação, mas de correção do edital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringir a participação apenas aos licitantes que participaram do certame anterior viola o princípio da isonomia e a publicidade. A republicação deve ser aberta a todos os interessados, sem discriminação.
Conclusão: A única alternativa que observa os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e legalidade é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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