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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc048473
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
O agente público, empregado de uma sociedade de economia mista, que se utilizou dos caminhões da empresa para fazer remoção de terra de terreno de sua propriedade no curso da construção de sua casa de veraneio,
  1. Acomete ato de improbidade, sob a modalidade que gera prejuízo ao erário, o que dispensa a prova de culpa, ficando absorvida a responsabilidade funcional.
  2. Bpode ser disciplinarmente punido, mediante regular processo administrativo, não incidindo a lei de improbidade por se tratar de empregado público, sujeito, portanto, a regime celetista.
  3. Cincide em potencial responsabilidade criminal e civil, não se tipificando ato de improbidade em relação à pessoa jurídica sujeita a regime jurídico de direito privado, salvo se demonstrado prejuízo ao capital social composto por recursos públicos.
  4. Dcomete ato de improbidade, em virtude de enriquecimento ilícito, tendo em vista que as empresas estatais, integrantes da Administração pública indireta, podem ser sujeitos passivos daquela infração.
  5. Enão se exime de responsabilidade administrativa, criminal e civil, mas a configuração de ato de improbidade depende da comprovação de que o poder público concorre com mais de 50% da receita anual da empresa.
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GabaritoD — comete ato de improbidade, em virtude de enriquecimento ilícito, tendo em vista que as empresas estatais, integrantes da Administração pública indireta, podem ser sujeitos passivos daquela infração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa - Ato de Enriquecimento Ilícito

Gabarito: letra D. O agente público de sociedade de economia mista que utiliza veículos da empresa para obra particular comete ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992), pois obtém vantagem patrimonial indevida às custas do patrimônio da estatal. As sociedades de economia mista integram a Administração indireta e são sujeitos passivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), conforme seu art. 1º.

A questão exige distinguir as modalidades de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e violação a princípios (art. 11). O uso particular de bem público para benefício próprio caracteriza enriquecimento ilícito, pois o agente se apropria de valor econômico (uso do veículo) sem pagamento, configurando vantagem indevida. A lesão ao erário exigiria perda patrimonial efetiva comprovada, enquanto o enriquecimento ilícito foca no benefício obtido pelo agente.

Modalidade de Improbidade

Característica Principal

Exemplo do Caso

Sujeito Passivo (Estatal)

Enriquecimento Ilícito (art. 9º)

Vantagem patrimonial indevida obtida pelo agente

Uso de caminhão da empresa para obra particular

Sociedade de economia mista (Administração indireta)

Lesão ao Erário (art. 10)

Perda patrimonial efetiva para o ente público

Necessitaria comprovar dano financeiro direto

Não se aplica ao caso (foco no benefício do agente)

Violação a Princípios (art. 11)

Ato que atenta contra princípios administrativos

Não se aplica (conduta mais específica)

Não se aplica ao caso

Improbidade (Lei 8.429/92)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Vantagem patrimonial indevida
    • Exige dolo
  • 2Lesão ao erário (art. 10)
    • Perda patrimonial efetiva
    • Exige dolo
  • 3Violação a princípios (art. 11)
    • Exige dolo
  • 4Sujeitos passivos
    • Administração direta
    • Administração indireta
      • Autarquias
      • Fundações
      • Empresas públicas
      • Sociedades de economia mista
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato gera prejuízo ao erário e dispensa prova de culpa. A modalidade correta é enriquecimento ilícito, não lesão ao erário. Além disso, com a reforma da Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade, inclusive lesão ao erário, exigem dolo – não se admite culpa. Portanto, a dispensa de prova de culpa (que seria a antiga possibilidade de responsabilização culposa) não se sustenta. A responsabilidade funcional não é absorvida; podem incidir outras esferas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o empregado público de sociedade de economia mista só responde disciplinarmente, não incidindo a LIA por ser celetista. A LIA aplica-se a todos os agentes públicos, inclusive empregados de estatais (art. 1º e 2º da Lei 8.429/1992). O regime celetista não exclui a improbidade; o agente responde nas esferas administrativa, civil e penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não há ato de improbidade em relação a pessoa jurídica de direito privado, salvo dano ao capital social público. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, mas integram a Administração indireta e estão sujeitas à LIA independentemente da composição do capital social. O uso indevido de bens públicos configura improbidade, não sendo necessário comprovar prejuízo ao capital público para sua tipificação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O agente comete ato de improbidade por enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da LIA: "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei". A utilização de caminhões da empresa para obra particular, sem pagamento, caracteriza vantagem indevida. As empresas estatais, como sociedades de economia mista, são entidades da Administração indireta e podem ser sujeitos passivos (art. 1º, II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as modalidades de improbidade. O candidato pode pensar que o uso de bem público para obra própria é lesão ao erário (prejuízo), mas a vantagem obtida pelo agente (economia de custos) é elemento essencial do enriquecimento ilícito. Lembre-se: se o agente se beneficia pessoalmente, é enriquecimento ilícito (art. 9º); se terceiro se beneficia ou há dano sem benefício direto ao agente, pode ser lesão ao erário (art. 10).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a configuração de improbidade à comprovação de que o poder público concorre com mais de 50% da receita anual da empresa. Esse critério não existe na LIA. As sociedades de economia mista são automaticamente sujeitas à lei, independentemente do percentual de participação estatal na receita.

Gabarito: letra D – o agente praticou ato de improbidade por enriquecimento ilícito, sendo a sociedade de economia mista sujeito passivo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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