Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2018
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc048474
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
Diante de uma situação em que um particular tenha desistido de alienar seu terreno ao poder público e que este precise de um imóvel naquelas imediações para construir uma unidade de saúde diante de estudos que demonstram alta demanda pelo serviço, a Administração pública
Adeverá localizar outro terreno que se preste às finalidades pretendidas, procedida nova avaliação, e apresentar proposta de compra ao proprietário.
Bpoderá, conforme previsto na legislação, ocupar o terreno do particular, independentemente de autorização, providenciando, após, a edição de decreto de declaração de utilidade pública.
Cpoderá desapropriar o terreno do particular, pelo valor de mercado apurado em regular avaliação, sem prejuízo de poder optar por outro imóvel para alienação voluntária pelo proprietário.
Dpoderá instituir servidão administrativa para instalação da unidade de saúde, esta que exige destituição da titularidade do domínio do proprietário original.
Edeverá instituir servidão administrativa ou limitação administrativa, institutos que permitem a intervenção na propriedade privada, mas não ensejam destituição de domínio por parte do poder público.
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GabaritoC — poderá desapropriar o terreno do particular, pelo valor de mercado apurado em regular avaliação, sem prejuízo de poder optar por outro imóvel para alienação voluntária pelo proprietário.
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Intervenção do Estado na Propriedade – Desapropriação
Gabarito: letra C. A Administração pode desapropriar o terreno por utilidade pública (construção de unidade de saúde) mediante justa e prévia indenização em dinheiro, conforme art. 5º, XXIV, da CF. A desapropriação é o único instituto de intervenção supressiva que transfere a propriedade ao Poder Público, não se confundindo com servidão ou limitação administrativa, que são restritivas e não retiram o domínio.
A banca testa a distinção entre as modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada, especialmente a diferença entre intervenção supressiva (desapropriação) e restritiva (servidão, limitação, ocupação temporária). O caso concreto – necessidade de imóvel para construir unidade de saúde – demanda a transferência da titularidade do terreno, o que só é possível por desapropriação.
Instituto
Natureza da Intervenção
Transfere a Propriedade?
Finalidade no Caso Concreto
Cabimento
Desapropriação (Gabarito – C)
Supressiva
Sim
Construir unidade de saúde (utilidade pública)
Sim, mediante justa indenização
Servidão Administrativa (Alternativas D e E)
Restritiva
Não
Instalação de unidade de saúde
Não, pois não retira o domínio
Limitação Administrativa (Alternativa E)
Restritiva
Não
Qualquer intervenção não supressiva
Não, pois não transfere a titularidade
Ocupação Temporária (Alternativa B)
Restritiva
Não
Uso temporário do imóvel
Não, pois o caso exige transferência definitiva
Compra e Venda (Alternativa A)
Negocial
Sim
Aquisição amigável
Sim, mas não é obrigatória; a desapropriação é alternativa legal
Intervenção na propriedade
1Supressiva (perde o domínio)
Desapropriação
Justa indenização em dinheiro
Utilidade pública
2Restritiva (conserva o domínio)
Servidão administrativa
Limitação administrativa
Ocupação temporária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração "deverá" localizar outro terreno e propor compra. Não há obrigatoriedade de buscar alternativa; a desapropriação é legalmente cabível para atender ao interesse público. Além disso, a expressão "deverá" indica uma única via, enquanto a lei autoriza tanto a aquisição amigável quanto a expropriatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê ocupação do terreno "independentemente de autorização" e posterior decreto de utilidade pública. A ocupação não é autoexecutória para esse fim; o decreto de utilidade pública é ato prévio e necessário ao procedimento expropriatório, e a imissão provisória na posse exige depósito prévio e decisão judicial (art. 15 do Decreto-Lei 3.365/1941). A assertiva inverte a ordem e ignora os requisitos legais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a desapropriação: pagamento do valor de mercado apurado em avaliação regular (justa indenização) e a possibilidade de optar pela compra voluntária. A Administração não está obrigada a desapropriar; pode tentar a alienação consensual, mas, diante da recusa do proprietário, dispõe do poder de expropriar com base na supremacia do interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde servidão administrativa com desapropriação. A servidão é intervenção restritiva que impõe ônus sobre o imóvel (ex.: passagem de cabos), sem retirar a titularidade do proprietário. A construção de uma unidade de saúde exige a posse plena e a transferência da propriedade, o que só a desapropriação proporciona. Logo, a alternativa erra ao afirmar que a servidão requer destituição de domínio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a Administração "deverá" instituir servidão ou limitação administrativa. Essas modalidades não transferem a propriedade e são inadequadas para edificação de um bem público permanente. A desapropriação é o instrumento próprio; as medidas restritivas são opcionais e não obrigatórias, além de insuficientes para o fim pretendido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre desapropriação (supressiva) e servidão/limitação (restritivas). O candidato pode achar que a servidão resolve, mas ela não transfere o domínio. Para construir um equipamento público, o Estado precisa ser proprietário. Fique atento: se a finalidade exigir retirada total da propriedade, a única intervenção cabível é a desapropriação.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)