Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc048558
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
Os órgãos públicos são unidades de atribuições das funções estatais e, como tal,
Asó estão presentes na Administração direta, destinando-se à execução de atividades estritas de Estado, impassíveis de serem delegadas à Administração indireta.
Bsão sempre unitários, não podendo se subdividir em outras unidades de atribuições, o que desnaturaria sua função.
Cdevem apresentar somente um detentor do poder decisório, não admitindo a composição plural para emissão de vontades.
Dsão sempre autônomos e independentes, não podendo se subordinar a outros órgãos para execução de suas tarefas.
Etambém podem estar presentes na organização da Administração pública indireta, como, por exemplo, para estruturação de uma autarquia.
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GabaritoE — também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta, como, por exemplo, para estruturação de uma autarquia.
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Órgãos Públicos
Gabarito: letra E. Os órgãos públicos, como centros de competência despersonalizados, podem integrar tanto a Administração direta quanto a indireta. A alternativa E está correta ao afirmar que eles também estão presentes na organização da Administração indireta, a exemplo da estruturação de uma autarquia. (Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, conceito de órgão público).
A banca cobra o conceito de órgão público e sua localização na estrutura administrativa. É essencial distinguir:
Administração direta: composta pelos órgãos dos entes federativos (União, Estados, DF, Municípios).
Administração indireta: composta por pessoas jurídicas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) que possuem órgãos internos em sua estrutura.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A sugere que os órgãos públicos "só" estão na Administração direta. Essa é a confusão mais comum: achar que órgão é exclusivo da centralização. Na verdade, a desconcentração ocorre dentro de qualquer entidade, inclusive da Administração indireta (ex.: uma autarquia tem diretorias, departamentos, setores – todos órgãos). Jamais caia nessa generalização.
Órgãos públicos: Conceito (Centro de competência, Sem personalidade jurídica); Onde existem (Administração direta, Administração indireta (ex.: autarquia)); Características (Podem subdividir-se (desconcentração), Chefia monocrática ou colegiada, Subordinação hierárquica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os órgãos "só estão presentes na Administração direta". Erro: órgãos públicos também existem na Administração indireta (autarquias, fundações, etc.), pois são unidades internas de qualquer pessoa jurídica administrativa. A desconcentração (criação de órgãos) ocorre em toda a estrutura estatal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os órgãos "são sempre unitários, não podendo se subdividir". Erro: pelo princípio da desconcentração, um órgão pode desdobrar-se em subórgãos (ex.: Ministério → Secretarias → Coordenações). A subdivisão é comum e não desnatura o órgão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os órgãos "devem apresentar somente um detentor do poder decisório, não admitindo a composição plural". Erro: existem órgãos colegiados (ex.: conselhos, comissões) que decidem por maioria, com composição plural. A chefia monocrática não é regra absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que os órgãos "são sempre autônomos e independentes, não podendo se subordinar". Erro: a subordinação hierárquica é característica típica dos órgãos dentro da estrutura administrativa (ex.: uma divisão subordina-se ao departamento). Autonomia e independência são exceções (órgãos independentes como os Poderes), não regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os órgãos "também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta, como, por exemplo, para estruturação de uma autarquia". Perfeito: as autarquias, pessoas jurídicas de direito público, possuem órgãos internos (desconcentração) para desempenhar suas funções. Isso se aplica a toda a Administração indireta.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: órgão = unidade de competência SEM personalidade jurídica. Onde houver uma pessoa jurídica administrativa (direta ou indireta), haverá órgãos internos. A desconcentração (criação de órgãos) é diferente da descentralização (criação de pessoas jurídicas).
Gabarito: letra E — única alternativa que reconhece a presença de órgãos na Administração indireta.