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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc048559
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
A celebração de um contrato administrativo regido pela Lei no 8.666/1993
  1. Aautoriza a alteração unilateral pelas partes, desde que demonstrada a ocorrência de fato novo e superveniente que interfira no equilíbrio econômico.
  2. Bconfere à Administração pública contratante prerrogativas diferenciadas em relação ao contratado, este que pode recusar qualquer alteração que reduza o valor e o escopo do contrato originalmente firmado.
  3. Cimpede o contratado de rescindir, suspender ou interromper a prestação dos serviços ou entrega dos bens contratados, mesmo diante de inadimplência do poder público, em observância ao princípio da supremacia do interesse público.
  4. Dconfere ao contratado o direito à manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro, mesmo nas hipóteses de alteração em que não lhe seja facultado emitir recusa.
  5. Enão impede sua revogação pela própria Administração pública, diante da comprovação de vício de legalidade a que tenha dado causa o contratado.
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GabaritoD — confere ao contratado o direito à manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro, mesmo nas hipóteses de alteração em que não lhe seja facultado emitir recusa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Equilíbrio Econômico-Financeiro

Gabarito: letra D. O contratado tem direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro mesmo quando submetido a alterações unilaterais que não pode recusar, conforme o art. 65, §2º da Lei 8.666/1993. As demais alternativas contêm erros conceituais, como confundir alteração unilateral (prerrogativa da Administração) com alteração bilateral, ou impedir a rescisão por inadimplência do contratante.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A alteração unilateral é prerrogativa exclusiva da Administração, não das partes. O contratado não pode alterar unilateralmente o contrato. A condição de "fato novo" é para revisão do equilíbrio, não para alteração.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O contratado não pode recusar alterações unilaterais impostas pela Administração dentro dos limites legais (art. 65, I e §1º). A alternativa afirma o contrário: "pode recusar".

Alternativa C – ❌ Incorreta

Em caso de inadimplência do poder público, o contratado pode rescindir ou suspender a execução (art. 78, XV). A alternativa nega esse direito, invocando erroneamente a supremacia do interesse público.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe o art. 65, §2º da Lei 8.666/1993 que, nas alterações unilaterais, devem ser ajustados os valores para manter o equilíbrio econômico-financeiro. O contratado não pode recusar a alteração, mas tem direito ao reequilíbrio.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Vício de legalidade enseja anulação do contrato, não revogação. A revogação é ato discricionário por conveniência e oportunidade, aplicável a contratos válidos. A banca troca os institutos.

Gabarito: letra D.

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