Contratos Administrativos – Equilíbrio Econômico-Financeiro
Gabarito: letra D. O contratado tem direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro mesmo quando submetido a alterações unilaterais que não pode recusar, conforme o art. 65, §2º da Lei 8.666/1993. As demais alternativas contêm erros conceituais, como confundir alteração unilateral (prerrogativa da Administração) com alteração bilateral, ou impedir a rescisão por inadimplência do contratante.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A alteração unilateral é prerrogativa exclusiva da Administração, não das partes. O contratado não pode alterar unilateralmente o contrato. A condição de "fato novo" é para revisão do equilíbrio, não para alteração.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O contratado não pode recusar alterações unilaterais impostas pela Administração dentro dos limites legais (art. 65, I e §1º). A alternativa afirma o contrário: "pode recusar".
Alternativa C – ❌ Incorreta
Em caso de inadimplência do poder público, o contratado pode rescindir ou suspender a execução (art. 78, XV). A alternativa nega esse direito, invocando erroneamente a supremacia do interesse público.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe o art. 65, §2º da Lei 8.666/1993 que, nas alterações unilaterais, devem ser ajustados os valores para manter o equilíbrio econômico-financeiro. O contratado não pode recusar a alteração, mas tem direito ao reequilíbrio.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Vício de legalidade enseja anulação do contrato, não revogação. A revogação é ato discricionário por conveniência e oportunidade, aplicável a contratos válidos. A banca troca os institutos.
Gabarito: letra D.