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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc048560
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
Editam atos administrativos no regular exercício de suas atividades
  1. Aas agências reguladoras quando editam atos sancionadores das pessoas jurídicas sujeitas à regulação do setor, com fundamento nas normas disciplinadoras da prestação dos serviços públicos.
  2. Bas concessionárias de serviços públicos, quando da demissão de seus empregados, pois executam atividade de caráter lucrativo sob regime de direito público.
  3. Cas agências reguladoras, que podem ter natureza jurídica de empresas públicas ou autarquias, submetendo-se, portanto, a regime jurídico de direito público típico do exercício das funções executivas.
  4. Dos órgãos públicos, quando da celebração de contratos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, porque o critério subjetivo é que dita a natureza dos atos editados.
  5. Eas agências reguladoras e autarquias, desde que referidos atos sejam dotados de autoexecutoriedade.
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GabaritoA — as agências reguladoras quando editam atos sancionadores das pessoas jurídicas sujeitas à regulação do setor, com fundamento nas normas disciplinadoras da prestação dos serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos — Quem os Edita

Gabarito: letra A. Apenas as agências reguladoras, como integrantes da Administração Pública indireta, editam atos administrativos no exercício de suas funções típicas, como atos sancionadores. Conforme a doutrina, ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, sob regime de direito público, visando ao interesse público. As concessionárias, quando demitem empregados, praticam atos de gestão privada, não atos administrativos.

A questão exige distinguir quem, no exercício regular de suas atividades, edita atos administrativos. O conceito envolve a ideia de função administrativa delegada e regime jurídico de direito público.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As agências reguladoras são autarquias especiais (Administração Pública indireta) e, ao aplicar sanções com base nas normas setoriais, exercem poder de polícia, editando atos administrativos punitivos. Perfeitamente enquadráveis no conceito de ato administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As concessionárias de serviços públicos são delegatárias, mas a demissão de empregados é ato de gestão privada, não ato administrativo. Os atos administrativos editados por concessionárias restringem-se àqueles praticados no exercício da atividade delegada (ex.: interdição de trânsito, aplicação de multas de trânsito), e não atos trabalhistas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Agências reguladoras têm natureza jurídica de autarquias especiais, não de empresas públicas. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, enquanto as agências reguladoras são de direito público. A assertiva erra ao afirmar que podem ter natureza de empresa pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Órgãos públicos não têm personalidade jurídica, mas praticam atos em nome da entidade. Contudo, contratos sob regime de direito privado não são atos administrativos; o critério para definir ato administrativo é o regime jurídico (direito público) e a finalidade pública, não o sujeito que o pratica. A afirmação inverte a lógica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Autoexecutoriedade é atributo de alguns atos administrativos, não condição para que um ato seja considerado administrativo. Agências reguladoras e autarquias editam atos administrativos independentemente de serem autoexecutórios. A assertiva restringe indevidamente o conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre atos administrativos e atos de gestão privada. Na alternativa B, o candidato pode pensar que toda atividade de concessionária é ato administrativo, mas apenas os atos no exercício da função delegada (como atos de polícia) o são. A demissão de empregados é ato privado.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: Ato administrativo = manifestação unilateral da Administração Pública (ou delegatário) no exercício da função administrativa, sob regime de direito público, visando interesse público. Entes privados só editam atos administrativos quando exercem função delegada. Agências reguladoras (autarquias) sempre editam atos administrativos no exercício de suas competências.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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