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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc048561
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica
  1. Aeditam atos administrativos e celebram contratos administrativos, independentemente de sua área de atuação, pois se submetem a regime jurídico de direito público, ainda que se trate de pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que integram a Administração pública indireta.
  2. Bsubmetem-se a regime jurídico integralmente de direito privado, não lhes sendo exigida a submissão a normas e princípios de direito público, sob pena de inviabilizar sua participação em igualdade de competição no mercado.
  3. Cdevem ter previsão em seus estatutos sobre o regime jurídico a que se sujeitam, público ou privado, o que as predicará para participação no mercado em igualdade de competição ou observância das normas de direito público, tal como obrigatoriedade de submissão à licitação.
  4. Dsão formas de participação do Estado em atividades econômicas, submetendo-se a algumas normas de direito público, em razão da participação pública na composição do capital, embora sujeitas a regime jurídico típico das empresas privadas.
  5. Eatuam em regular competição no mercado, tal qual as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, e sob regime estritamente privado, a fim de que sua existência não configure ofensa à livre competição.
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GabaritoD — são formas de participação do Estado em atividades econômicas, submetendo-se a algumas normas de direito público, em razão da participação pública na composição do capital, embora sujeitas a regime jurídico típico das empresas privadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedades de Economia Mista Exploradoras de Atividade Econômica

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 173, § 1º, inciso II, estabelece que as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. No entanto, o inciso III do mesmo dispositivo exige a observância de licitação e contratação conforme os princípios da administração pública, demonstrando que há incidência de normas de direito público em razão da participação estatal. A alternativa D capta exatamente essa dualidade.

Art. 173, II, §1CF/88

II — a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

III — licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.

A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) reforça esse entendimento, dispondo que as empresas que atuam em regime de concorrência terão o mesmo tratamento das pessoas jurídicas privadas, mas, quando operacionalizam políticas públicas, seguem o regime dos órgãos públicos (art. 24 e parágrafo único).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que essas entidades editam atos e contratos administrativos porque se submetem a regime de direito público. Na verdade, as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica são pessoas jurídicas de direito privado e, em regra, não praticam atos administrativos — seus atos são de direito privado. Apenas excepcionalmente incidem normas de direito público, como a licitação, mas não a ponto de equipará-las a entes de direito público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Defende regime integralmente privado, sem qualquer submissão a normas de direito público. Isso é falso: a própria Constituição impõe a observância de licitação (art. 173, § 1º, III) e veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado (§ 2º). Portanto, há um núcleo de direito público que as atinge.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o regime (público ou privado) deve ser definido nos estatutos. O regime é fixado pela Constituição e pela lei, não por ato estatutário. As estatais não podem optar: se exploram atividade econômica, o regime é o privado (art. 173, § 1º, II), com temperamentos públicos. A alternativa confunde a liberdade de escolha.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que são formas de participação do Estado na economia, sujeitas a algumas normas de direito público em razão da participação pública, mas essencialmente submetidas ao regime jurídico das empresas privadas. Isso está em perfeita consonância com o art. 173, § 1º, II e III, e com o art. 24 da Lei 13.303/2016.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Compara com sociedades prestadoras de serviços públicos e afirma regime estritamente privado. As prestadoras de serviços públicos seguem regime predominantemente público (art. 175 da CF), enquanto as exploradoras de atividade econômica são privadas, mas não estritamente — como visto, há normas públicas. Além disso, equiparar regimes de forma absoluta é incorreto.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se da "dualidade" das estatais: o regime jurídico depende da atividade-fim. Se exploram atividade econômica, o regime é privado (art. 173); se prestam serviços públicos, o regime é público (art. 175). Mas mesmo as exploradoras devem obedecer a certas regras públicas (licitação, fiscalização, função social). Isso é a "sujeição parcial" mencionada na alternativa D.

Gabarito: letra D.

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