Organizações Sociais (OS) no Direito Administrativo
Gabarito: letra D. As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que celebram contrato de gestão com o Poder Público para a execução de serviços públicos de caráter não exclusivo. Nessa parceria, recebem recursos públicos e se submetem ao controle externo (Tribunal de Contas e órgãos de controle interno). A alternativa D descreve fielmente esse regime, enquanto as demais cometem imprecisões conceituais, ora confundindo OS com outras figuras (OSCIPs, concessionárias), ora errando sobre a possibilidade de lucro, o instrumento jurídico ou a submissão a controle.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as OS prestam serviços públicos "em caráter lucrativo" e que "não podem receber recursos públicos". Erro: as OS são entidades sem fins lucrativos e, justamente, recebem recursos públicos por meio do contrato de gestão para atingir as metas pactuadas. A menção à "dispensa de licitação" também é incorreta: a escolha de OS para celebração do contrato de gestão segue procedimento de chamamento público (Lei 9.637/1998, art. 2º, II), e não dispensa genérica de licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as OS "não podem (...) prestar serviços públicos" e que "não se submetem aos órgãos externos de controle". Erro: as OS podem prestar serviços públicos, desde que não exclusivos de Estado (ex.: ensino, saúde, cultura). Além disso, os recursos públicos repassados sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas e dos órgãos de controle interno da Administração. O instrumento correto é o contrato de gestão, e não "termo de parceria" (que é próprio das OSCIPs, Lei 9.790/1999).
Alternativa C — ❌ Incorreta
As OS não são instituídas pelo poder público; são criadas por iniciativa privada e qualificadas como OS pelo Poder Executivo (Lei 9.637/1998, art. 1º). Portanto, não dependem de autorização legislativa para sua criação. A celebração de contrato de gestão está correta, mas o erro na origem invalida a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão o regime das OS: (1) celebram contrato de gestão para definição de metas na execução de serviços públicos não exclusivos; (2) recebem recursos públicos para esse fim; (3) submetem-se ao controle externo (Tribunal de Contas) no manejo desses recursos. Esse entendimento é consolidado na doutrina e na legislação (Lei 9.637/1998, arts. 2º, 5º, 7º e 11) e foi reafirmado pelo STF (ADI 1.923/DF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As OS não firmam contratos de concessão ou permissão de serviços públicos — esses são instrumentos típicos de delegação a empresas privadas (Lei 8.987/1995). Tampouco celebram "termos de parceria" (exclusivos das OSCIPs). Sua remuneração pode vir de repasses públicos e, eventualmente, de cobrança de usuários, mas o instrumento característico é o contrato de gestão, e não a concessão/permissão.
Gabarito: letra D.