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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc048562
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
As organizações sociais não integram a Administração pública, mas podem exercer atividades típicas dela, pois
  1. Aprestam serviços públicos em caráter lucrativo, não podendo receber recursos públicos no desempenho dessas funções, embora possam ser contratadas mediante dispensa de licitação.
  2. Bnão podem exercer atividades com caráter lucrativo, tal qual as fundações públicas, tampouco prestar serviços públicos, atuando em colaboração com o poder público mediante celebração de termos de parceria, não se submetendo aos órgãos externos de controle.
  3. Cdependem de autorização legislativa para serem instituídas pelo poder público, com o qual celebram contrato de gestão, instrumento necessário para fixação de metas e resultados no desempenho de atividades executivas, incluída a prestação de serviços públicos.
  4. Dcelebram contrato de gestão para definição de metas na execução de serviços públicos de caráter não exclusivo, mediante repasses de recursos públicos, o que atrai a incidência de controle externo no manejo dessas verbas.
  5. Eestão habilitadas a firmar contratos de concessão ou permissão de serviços públicos, tanto quanto termos de parcerias, cabendo controle sobre sua gestão, pois sua remuneração pode advir diretamente dos usuários ou da própria Administração pública.
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GabaritoD — celebram contrato de gestão para definição de metas na execução de serviços públicos de caráter não exclusivo, mediante repasses de recursos públicos, o que atrai a incidência de controle externo no manejo dessas verbas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações Sociais (OS) no Direito Administrativo

Gabarito: letra D. As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que celebram contrato de gestão com o Poder Público para a execução de serviços públicos de caráter não exclusivo. Nessa parceria, recebem recursos públicos e se submetem ao controle externo (Tribunal de Contas e órgãos de controle interno). A alternativa D descreve fielmente esse regime, enquanto as demais cometem imprecisões conceituais, ora confundindo OS com outras figuras (OSCIPs, concessionárias), ora errando sobre a possibilidade de lucro, o instrumento jurídico ou a submissão a controle.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as OS prestam serviços públicos "em caráter lucrativo" e que "não podem receber recursos públicos". Erro: as OS são entidades sem fins lucrativos e, justamente, recebem recursos públicos por meio do contrato de gestão para atingir as metas pactuadas. A menção à "dispensa de licitação" também é incorreta: a escolha de OS para celebração do contrato de gestão segue procedimento de chamamento público (Lei 9.637/1998, art. 2º, II), e não dispensa genérica de licitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as OS "não podem (...) prestar serviços públicos" e que "não se submetem aos órgãos externos de controle". Erro: as OS podem prestar serviços públicos, desde que não exclusivos de Estado (ex.: ensino, saúde, cultura). Além disso, os recursos públicos repassados sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas e dos órgãos de controle interno da Administração. O instrumento correto é o contrato de gestão, e não "termo de parceria" (que é próprio das OSCIPs, Lei 9.790/1999).

Alternativa C — ❌ Incorreta

As OS não são instituídas pelo poder público; são criadas por iniciativa privada e qualificadas como OS pelo Poder Executivo (Lei 9.637/1998, art. 1º). Portanto, não dependem de autorização legislativa para sua criação. A celebração de contrato de gestão está correta, mas o erro na origem invalida a alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o regime das OS: (1) celebram contrato de gestão para definição de metas na execução de serviços públicos não exclusivos; (2) recebem recursos públicos para esse fim; (3) submetem-se ao controle externo (Tribunal de Contas) no manejo desses recursos. Esse entendimento é consolidado na doutrina e na legislação (Lei 9.637/1998, arts. 2º, 5º, 7º e 11) e foi reafirmado pelo STF (ADI 1.923/DF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

As OS não firmam contratos de concessão ou permissão de serviços públicos — esses são instrumentos típicos de delegação a empresas privadas (Lei 8.987/1995). Tampouco celebram "termos de parceria" (exclusivos das OSCIPs). Sua remuneração pode vir de repasses públicos e, eventualmente, de cobrança de usuários, mas o instrumento característico é o contrato de gestão, e não a concessão/permissão.

Gabarito: letra D.

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