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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2018

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc048564
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
Diante de um edital de licitação publicado, em relação ao qual foi divulgada notícia de restrição à competição,
  1. Ao Poder Judiciário, provocado ou de ofício, deve determinar a suspensão do procedimento para prévio exame.
  2. Bo Tribunal de Contas pode suspender o certame, para regular exame prévio do edital, recomendando os ajustes necessários para a regularização do instrumento convocatório.
  3. Ccabe aos potenciais interessados a impugnação do mesmo, não se admitindo revisão de ofício.
  4. Dé prescindível a suspensão do procedimento pela Administração, tendo em vista que o exame do instrumento antes de conclusão do certame não pode interferir na possibilidade de sua anulação, que deve ser posterior à contratação.
  5. Enão é exigível do poder público a suspensão do procedimento, tendo em vista que tanto o Poder Judiciário quanto o Tribunal de Contas somente podem determinar a retificação do certame em decisão final.
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GabaritoB — o Tribunal de Contas pode suspender o certame, para regular exame prévio do edital, recomendando os ajustes necessários para a regularização do instrumento convocatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Atuação dos Tribunais de Contas em Licitações

Gabarito: letra B. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, os Tribunais de Contas possuem poder cautelar para suspender licitações com indícios de ilegalidade, podendo atuar de ofício ou por provocação. O Poder Judiciário, por sua vez, depende de provocação da parte interessada (princípio da inércia). A alternativa B reproduz corretamente essa competência.

A questão exige conhecimento sobre o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, especialmente no âmbito de licitações, e a distinção entre os poderes de atuação do Judiciário e das Cortes de Contas.

Instituto / Atributo

Poder de Atuação de Ofício

Poder de Suspensão Cautelar

Fundamento Principal

Poder Judiciário

Não (depende de provocação)

Sim (mediante ação judicial)

Princípio da inércia

Tribunal de Contas

Sim

Sim

Art. 71, IX, CF/88 e jurisprudência do STF

Administração Pública

Sim (autotutela)

Sim

Princípios da legalidade e eficiência

1Poder Judiciário
Atua de ofício
Provocado (ação judicial)
2Tribunal de Contas
Suspende cautelarmente
Recomenda ajustes
Atua de ofício
3Administração
Autotutela (revisão de ofício)
Suspende para correção
Controle de licitações
LEVELsoulevel.com.br
Controle de licitações: Poder Judiciário (Atua de ofício, Provocado (ação judicial)); Tribunal de Contas (Suspende cautelarmente, Recomenda ajustes, Atua de ofício); Administração (Autotutela (revisão de ofício), Suspende para correção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário não pode atuar de ofício para suspender o certame; depende de provocação da parte interessada (ação judicial). A suspensão de ofício é atribuição da própria Administração (autotutela) e dos Tribunais de Contas, no exercício do controle externo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, podem examinar previamente editais de licitação e, constatando restrição à competição ou ilegalidade, determinar a suspensão cautelar do procedimento, recomendando ajustes. Esse entendimento é pacífico no STF (MS 24.510/DF, MS 25.116/DF) e está previsto no art. 113, §2º, da Lei 8.666/1993 (à época) e no art. 71, IX, da CF/88.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora os interessados possam impugnar o edital, a Administração e os Tribunais de Contas podem revisar o ato de ofício (autotutela e poder cautelar). A impossibilidade de revisão de ofício não se sustenta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão do procedimento é medida necessária para evitar que a ilegalidade se consume. A Administração pode – e deve – suspender o certame para corrigir irregularidades antes da conclusão, sob pena de violação aos princípios da legalidade e eficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas pode determinar a suspensão do certame como medida cautelar, não apenas em decisão final. O Poder Judiciário também pode conceder liminares suspendendo o procedimento, desde que provocado. A afirmação de que ambos só podem atuar ao final é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a competência dos Tribunais de Contas (que agem de ofício) com a do Poder Judiciário (que depende de provocação). Além disso, nega o poder cautelar das Cortes de Contas, sugerindo que só podem se manifestar ao final. Memorize: TCU pode suspender cautelarmente; Judiciário só mediante provocação.

Gabarito: letra B.

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