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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc048565
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
Em um contrato de concessão de serviços públicos, a Administração pública, que figura como poder concedente, está enfrentando problemas orçamentário-financeiros, o que vem ensejando atraso no pagamento da remuneração à concessionária. Essa descrição indica
  1. Aque se trata de um contrato de concessão comum, cuja estrutura demanda remuneração mensal por parte da Administração pública ao concessionário.
  2. Bque a concessionária pode interromper a prestação dos serviços se o atraso na remuneração exceder 60 dias.
  3. Ca impossibilidade de interrupção da prestação de serviços, dada a essencialidade dos mesmos, o que somente pode ser viabilizado por decisão judicial.
  4. Dque se trata de um contrato de concessão patrocinada, posto que, diferentemente da concessão comum e da concessão administrativa, depende de contraprestação mensal à concessionária.
  5. Ea possibilidade de rescisão unilateral por parte da concessionária se o atraso superar 90 dias.
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GabaritoC — a impossibilidade de interrupção da prestação de serviços, dada a essencialidade dos mesmos, o que somente pode ser viabilizado por decisão judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviços públicos – Continuidade e interrupção

Gabarito: letra C. O atraso da Administração no pagamento da remuneração à concessionária não autoriza a interrupção do serviço público essencial. A continuidade do serviço público é princípio basilar; a paralisação unilateral pela concessionária é vedada, só sendo admitida por decisão judicial ou nas hipóteses legais expressas (art. 39 da Lei 8.987/1995 – não transcrito no contexto, mas é o entendimento consolidado). A descrição do enunciado deixa claro que o serviço é essencial, o que inviabiliza a interrupção pelo concessionário.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Motivo

A

Concessão comum com remuneração mensal paga pela Administração

Na concessão comum, a remuneração vem da tarifa dos usuários, não de pagamento mensal direto do poder concedente.

B

Concessionária pode interromper serviço se atraso exceder 60 dias

Não há previsão legal de 60 dias; serviço essencial não pode ser interrompido por inadimplemento da Administração sem autorização judicial.

C

Impossibilidade de interrupção do serviço essencial, só por decisão judicial

Princípio da continuidade do serviço público veda paralisação unilateral pela concessionária, mesmo com atraso no pagamento.

D

Trata-se de concessão patrocinada, pois depende de contraprestação mensal

A descrição não indica existência de tarifa dos usuários (elemento essencial da patrocinada); o atraso no pagamento não define o tipo de concessão.

E

Possibilidade de rescisão unilateral pela concessionária se atraso superar 90 dias

Não há previsão legal de prazo de 90 dias para rescisão unilateral por atraso da Administração; serviço essencial exige autorização judicial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se trata de concessão comum com remuneração mensal paga pela Administração. Na concessão comum (Lei 8.987/1995), a remuneração do concessionário provém essencialmente da tarifa paga pelos usuários, e não de pagamento mensal direto do poder concedente. Essa característica é típica das PPPs (patrocinada ou administrativa), não da concessão comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a concessionária pode interromper o serviço se o atraso exceder 60 dias. Não há previsão legal para esse prazo na Lei de Concessões; o número de 60 dias é distrator extraído do art. 133 da CLT (férias), inaplicável. A interrupção de serviço essencial não é permitida por inadimplemento da Administração, salvo autorização judicial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar a impossibilidade de interrupção do serviço público essencial pelo concessionário, dada sua essencialidade, só sendo viabilizada por decisão judicial. Esse é o princípio da continuidade do serviço público, que veda a paralisação unilateral, mesmo em caso de atraso no pagamento pela Administração. A concessionária deve recorrer ao Judiciário ou às vias administrativas, mas não pode suspender a prestação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que se trata de concessão patrocinada porque depende de contraprestação mensal da Administração. Embora a concessão patrocinada (Lei 11.079/2004) envolva contraprestação pecuniária do poder público, a descrição do enunciado não indica que haja também tarifa dos usuários (elemento essencial da patrocinada). Além disso, a concessão administrativa também tem contraprestação estatal. Portanto, não é possível concluir que seja patrocinada apenas com base no atraso do pagamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta que a concessionária pode rescindir unilateralmente se o atraso superar 90 dias. A Lei 8.987/1995 prevê a rescisão judicial (art. 35, IV) e a caducidade, mas não confere à concessionária o direito de rescindir por inadimplemento da Administração; ela deve buscar a via judicial. O prazo de 90 dias é inventado e não corresponde a nenhum dispositivo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com prazos (60 e 90 dias) e com a classificação das concessões. O erro comum é pensar que o atraso no pagamento autoriza a paralisação do serviço. Lembre-se: serviços públicos essenciais não podem ser interrompidos unilateralmente; a concessionária deve recorrer ao Judiciário.

Gabarito: letra C

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