Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc048566
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
Uma chuva tropical causou inundações em diversos pontos de uma cidade, do que decorreram relevantes prejuízos aos moradores desses locais, em variados graus e extensão. O poder público
Apode alegar a ocorrência de caso fortuito ou força-maior para se escusar de indenizar os administrados pelos prejuízos ocorridos, não sendo relevante haver culpa de seus agentes pela má conservação da rede de drenagem.
Bdeve comprovar a inexistência de culpa de seus agentes na manutenção e conservação do sistema de drenagem municipal, tendo em vista que a ausência de culpa afasta a responsabilidade de qualquer ente público.
Cdeverá demonstrar que não houve falha no serviço público, tendo a capacidade de drenagem do sistema sido superada pelo desproporcional volume e intensidade das chuvas, para se escusar da responsabilização perante cada um dos administrados lesados.
Dresponde integral e objetivamente pelos prejuízos ocorridos no caso, tendo em vista que a responsabilidade objetiva constitucional aplicável ao poder público é do tipo pura, não admitindo qualquer excludente.
Eem casos de força-maior, responde subjetiva mente, cabendo aos prejudicados demonstrar culpa individualizada dos agentes públicos envolvidos no setor público envolvido.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — deverá demonstrar que não houve falha no serviço público, tendo a capacidade de drenagem do sistema sido superada pelo desproporcional volume e intensidade das chuvas, para se escusar da responsabilização perante cada um dos administrados lesados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado – Excludentes (força maior)
Gabarito: letra C. A responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, §6º) admite excludentes, como caso fortuito ou força maior, desde que o Estado comprove que o evento foi imprevisível e inevitável e que não houve falha no serviço público. A alternativa C capta esse nuance: o poder público deve demonstrar que a capacidade de drenagem foi superada pela chuva excepcional, ou seja, que não houve omissão ou deficiência do serviço.
A banca testa a diferença entre a teoria do risco administrativo (objetiva, mas admite excludentes) e a teoria do risco integral (objetiva pura, sem excludentes). No Brasil, a regra é o risco administrativo. A força maior é excludente, mas o Estado deve provar que o evento foi a causa exclusiva do dano e que não concorreu com sua própria conduta omissiva.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Posição sobre responsabilidade
Pode alegar força maior para se escusar, independentemente de culpa de agentes
Deve comprovar inexistência de culpa para afastar responsabilidade
Deve demonstrar que não houve falha no serviço público (capacidade de drenagem superada)
Responde integral e objetivamente, sem admitir excludentes
Em força maior, responde subjetivamente, cabendo ao lesado provar culpa individualizada
Tipo de responsabilidade adotado
Objetiva com excludente (mas ignora concorrência de culpa)
Subjetiva (inverte ônus e conceito)
Objetiva com excludente (força maior, desde que causa exclusiva)
Risco integral (objetiva pura, sem excludentes)
Subjetiva (culpa individualizada)
Tratamento da excludente (força maior)
Excludente válida mesmo se houve má conservação
Não menciona excludente; foca em ausência de culpa
Excludente válida se comprovado que evento superou capacidade do serviço
Excludente não é admitida
Excludente transforma responsabilidade em subjetiva
Ônus da prova
Estado alega força maior
Estado comprova ausência de culpa
Estado demonstra ausência de falha no serviço
Não há ônus (responsabilidade integral)
Lesado prova culpa individualizada
Conformidade com o direito brasileiro (CF, art. 37, §6º)
❌ Incorreta (ignora concorrência de culpa)
❌ Incorreta (inverte ônus e natureza objetiva)
✅ Correta (capta nuance da excludente condicionada)
❌ Incorreta (adota risco integral, não aplicável)
❌ Incorreta (força maior não transforma em subjetiva)
Responsabilidade civil do Estado
1Teoria do risco administrativo (regra)
Admite excludentes
Não é risco integral
2Excludentes
Caso fortuito / força maior
Causa exclusiva do dano
Sem falha do serviço público
Culpa exclusiva da vítima
3Omissão específica
Dever de agir do Estado
Má conservação contribuiu → responde
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder público pode alegar força maior para se escusar independentemente de haver culpa de seus agentes pela má conservação da rede de drenagem. Erro: se a má conservação contribuiu para o dano, a força maior não exclui a responsabilidade, pois o Estado tinha o dever de manter o sistema (omissão específica). A culpa do agente é relevante: se comprovada, o Estado responde mesmo com a chuva excepcional. A alternativa exclui essa possibilidade de forma absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Estado deve comprovar a inexistência de culpa de seus agentes para afastar a responsabilidade. Erro: a responsabilidade objetiva independe de culpa. O Estado só se exime provando causa excludente, como força maior ou culpa exclusiva da vítima, e não simplesmente a ausência de culpa. Na omissão específica, a responsabilidade é subjetiva, mas ainda assim o ônus de provar a omissão é do lesado. A alternativa inverte o ônus da prova e o conceito de responsabilidade objetiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o poder público deverá demonstrar que não houve falha no serviço público, que a capacidade de drenagem foi superada pelo volume desproporcional de chuvas. Isso está correto: a força maior exclui a responsabilidade quando o Estado comprova que o evento foi imprevisível e inevitável e que o serviço era adequado. Nesse caso, o nexo causal é rompido. A doutrina e a jurisprudência (STF, RE 262.651) exigem essa demonstração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado responde integral e objetivamente, sem admitir qualquer excludente. Erro: essa é a teoria do risco integral, que não é adotada no Brasil como regra geral. A exceção ocorre em casos específicos (ex.: danos nucleares, ambientais). Em regra, aplica-se o risco administrativo, que admite excludentes como força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que em casos de força maior a responsabilidade é subjetiva, cabendo aos prejudicados demonstrar culpa individualizada dos agentes. Erro: mesmo com força maior, a responsabilidade do Estado permanece objetiva; o que ocorre é a exclusão do nexo causal se o evento for a causa exclusiva. A prova de culpa do agente é irrelevante para a responsabilidade estatal (salvo no direito de regresso). Além disso, o ônus de provar a excludente é do Estado, não da vítima.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as teorias do risco administrativo e do risco integral. Muitos candidatos acham que a responsabilidade objetiva é absoluta (alternativa D) ou que a força maior sempre exclui (alternativa A). A chave é lembrar: a força maior só exclui se o Estado não contribuiu para o dano. Memorize: "risco administrativo = responsabilidade objetiva + excludentes; risco integral = responsabilidade objetiva sem excludentes".
PEGA ESSA DICA!
Na prova, desconfie de alternativas que usam termos como "não sendo relevante" (A) ou "qualquer excludente" (D). A responsabilidade objetiva do Estado não é pura; admite defesas baseadas na quebra do nexo causal. Sempre verifique se a alternativa considera a possibilidade de falha do serviço como fator que impede a exclusão.