Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc048567
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
Os bens públicos são submetidos a regime jurídico que os tutela da possibilidade de garantirem dívidas de seus proprietários diretamente. A finalidade da proteção é
  1. Agarantir que os bens públicos remanesçam direcionados ao atingimento das finalidade públicas a que estão afetados, razão pela qual essa proteção não pode se estender aos bens de titularidade de entes da Administração indireta.
  2. Bexigir que os credores executem diretamente seus créditos, não pretendendo atingir patrimônio imobiliário, garantido o pagamento por meio de regular expedição de precatórios.
  3. Csubmeter a Administração pública direta e todos os entes da Administração pública indireta ao regime de precatórios, que impede qualquer pagamento em ordem ou valor distintos dos que constaram do ofício requisitório original.
  4. Dmanter o patrimônio público desafetado disponível para utilização pela Administração pública, que não pode se desfazer dos referidos bens mediante alienação, somente por doação.
  5. Econceder interpretação ampla ao conceito de bens públicos, impedindo que as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado integrantes da Administração pública possam ser destituídas de seu patrimônio em caso de má administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — exigir que os credores executem diretamente seus créditos, não pretendendo atingir patrimônio imobiliário, garantido o pagamento por meio de regular expedição de precatórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos: finalidade da proteção contra garantia de dívidas

Gabarito: letra B. A proteção dos bens públicos visa garantir que os credores não possam tomar diretamente o patrimônio imobiliário público, devendo o pagamento ser feito por meio do regime de precatórios (CF, art. 100). A alternativa B traduz essa finalidade.

Os bens públicos são submetidos a um regime jurídico especial que os torna impenhoráveis, inalienáveis (em regra) e imprescritíveis. A finalidade dessa proteção é impedir que o patrimônio público seja utilizado como garantia direta de dívidas, o que comprometeria a continuidade dos serviços públicos e a afetação dos bens ao interesse coletivo. Os credores devem executar seus créditos contra a Fazenda Pública exclusivamente por meio do sistema de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proteção "não pode se estender aos bens de titularidade de entes da Administração indireta". É errado. A impenhorabilidade e a proteção se aplicam a todos os bens públicos, inclusive os das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O que varia é o grau de proteção: para as empresas estatais, por exemplo, os bens podem ser penhorados em certas condições (doutrina majoritária), mas a regra geral de proteção existe para todos os entes públicos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a finalidade da proteção é "exigir que os credores executem diretamente seus créditos, não pretendendo atingir patrimônio imobiliário, garantido o pagamento por meio de regular expedição de precatórios." Embora a redação não seja perfeita, o sentido é correto: os credores não podem se voltar contra o patrimônio imobiliário público; devem receber seus créditos por precatórios. O termo "executem diretamente" pode causar estranheza, mas a ideia é que a execução ocorre contra o ente público, mas sem apossamento direto de bens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a proteção visa "submeter a Administração pública direta e todos os entes da Administração pública indireta ao regime de precatórios, que impede qualquer pagamento em ordem ou valor distintos dos que constaram do ofício requisitório original." Isso descreve o funcionamento dos precatórios, mas não é a finalidade da proteção dos bens públicos. A proteção é anterior e mais ampla: impede que os bens sejam dados em garantia ou penhorados. O regime de precatórios é uma consequência, não a finalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a finalidade é "manter o patrimônio público desafetado disponível para utilização pela Administração pública, que não pode se desfazer dos referidos bens mediante alienação, somente por doação." Duplamente errado: (1) bens públicos podem ser alienados, desde que autorizados por lei e precedidos de avaliação e licitação (Lei 14.133/2021, art. 76); (2) a proteção não se limita a bens desafetados — atinge todos os bens públicos, independentemente de afetação. A finalidade correta é impedir que o credor se aposse do bem, não impedir a alienação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a proteção visa "impedir que as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado integrantes da Administração pública possam ser destituídas de seu patrimônio em caso de má administração." Isso não é correto. A proteção independe da qualidade da administração; o que se protege é o interesse público, não a sanção por má gestão. Além disso, a destituição do patrimônio pode ocorrer por desapropriação ou venda, não por penalidade administrativa.

PEGA ESSA DICA!

A banca frequentemente confunde a finalidade da proteção dos bens públicos com aspectos procedimentais (precatórios) ou com regras de alienação. Lembre-se: a grande proteção é a impenhorabilidade – os credores não podem tomar bens públicos. Isso está diretamente ligado ao regime de precatórios (CF, art. 100) e à impossibilidade de penhora (art. 833, VII, CPC).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc048567