Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc048568
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
Suponha que determinado órgão da Administração pública necessite mudar seu local de funcionamento, de forma a situar-se em área mais central da cidade, próxima a determinado terminal de integração de transporte metropolitano, a fim de melhor atender seus usuários. Para tanto, de acordo com as disposições da Lei no 8.666/1993, referido órgão
Apoderá adquirir ou alugar imóvel em localidade que atenda às suas necessidades precípuas, desde que a valor de mercado, cabendo dispensa de licitação.
Bsomente estará dispensado de prévio procedimento licitatório se realizar permuta do imóvel que ocupa por outro que atenda melhor às suas necessidades.
Cpoderá receber imóvel adequado apenas mediante doação, com inexigibilidade de licitação, desde que o imóvel seja proveniente de outro órgão da mesma esfera de governo.
Destá obrigado a realizar licitação para compra de imóvel que atenda às suas necessidades, cabendo dispensa apenas para locação, observada a legislação civil e comercial.
Edeverá realizar licitação, na modalidade pregão, seja para aquisição, seja para locação de imóvel, não incidindo in casu hipótese de dispensa ou inexigibilidade.
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GabaritoA — poderá adquirir ou alugar imóvel em localidade que atenda às suas necessidades precípuas, desde que a valor de mercado, cabendo dispensa de licitação.
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Licitações – Lei 8.666/1993 (Revogada)
Gabarito: letra A. O art. 24, X, da Lei 8.666/1993 considera dispensável a licitação para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. A situação narrada – mudança para área central próxima a terminal de transporte para melhor atender os usuários – enquadra-se perfeitamente nessa hipótese.
A questão testa o conhecimento das hipóteses de dispensa de licitação previstas na lei anterior, especialmente o inciso X do art. 24. A banca espera que o candidato saiba que a aquisição ou locação de imóvel com localização estratégica pode ser feita diretamente, sem licitação.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos imaginam que toda aquisição de imóvel pela Administração exige licitação, mas o art. 24, X, da Lei 8.666/1993 prevê justamente a dispensa quando a localização for determinante para o atendimento das finalidades do órgão. Fique atento: a dispensa abrange tanto compra quanto locação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 24, X: o órgão pode adquirir ou alugar imóvel que atenda às suas finalidades precípuas, desde que a preço de mercado, e está dispensado de licitação. A palavra-chave é "dispensa de licitação", que é a figura jurídica correta para esse caso (e não inexigibilidade).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a dispensa só ocorreria se houver permuta. O art. 24, X não exige permuta; autoriza a compra ou locação direta independentemente de permuta. A permuta, quando ocorre, é uma das formas de alienação (art. 17, I, "c"), mas não é condição para a dispensa na compra/locação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona doação com inexigibilidade de licitação, mas o caso não é de doação: a Administração precisa adquirir ou alugar um imóvel, não recebê-lo por doação. Além disso, a doação de imóvel público entre órgãos da mesma esfera, se aplicável, seria hipótese de dispensa (art. 17, I, "b"), não de inexigibilidade. A inexigibilidade (art. 25) ocorre por inviabilidade de competição, o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a compra exige licitação e apenas a locação seria dispensada. O art. 24, X trata tanto a compra quanto a locação como dispensáveis, desde que preenchidos os requisitos. Não há distinção entre os dois institutos para essa finalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é obrigatória a licitação na modalidade pregão e que não há dispensa ou inexigibilidade. O pregão (Lei 10.520/2002) é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, mas sua aplicação não afasta a possibilidade de dispensa quando esta for legalmente prevista. Ademais, a Lei 8.666/1993 não prevê pregão para imóveis, e o caso se encaixa na dispensa do art. 24, X.