Lei 7.716/1989 – Crime de discriminação em estabelecimento de ensino
Gabarito: letra E. O art. 6º da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de três a cinco anos para quem recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, com agravante de 1/3 (um terço) se praticado contra menor de dezoito anos. A alternativa E reproduz exatamente esse texto legal.
Lei 7.716/1989:
Art. 6º — Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único — Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
As demais alternativas apresentam penas distintas, inexistentes ou divergentes da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê pena de prestação de serviços à comunidade e multa de reparação por danos morais, sanções que não correspondem ao tipo penal do art. 6º. A lei comina reclusão, não serviços comunitários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona repreensão pública e obrigação de contribuir com cesta básica por três anos, medida sem previsão no dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica pena de três a cinco meses e agravante de "mais da metade". O correto é três a cinco anos e agravante de um terço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em perda do cargo público ou impedimento de trabalhar em instituição de ensino, sanções administrativas não previstas no art. 6º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do caput e parágrafo único: reclusão de 3 a 5 anos, com agravamento de 1/3 se contra menor.
Gabarito: letra E – a única que corresponde ao texto literal do art. 6º e parágrafo único.