Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc048896
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Em julho de 2018, um determinado ente estadual efetuou a publicação de aviso em seu diário oficial para a convocação dos interessados para participar do processo licitatório referente à contratação de mão de obra para a troca dos azulejos do edifício-sede do ente, sendo o padrão de desempenho e a qualidade do serviço objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. De acordo com as determinações da Lei n° 10.520/2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não deveria ter sido inferior a
A5 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser lida ou obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada pregão.
B7 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, o valor mínimo da garantia de proposta, a indicação do local e dias em que poderia ser obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada pregão.
C8 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser lida ou obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada pregão.
D8 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, o valor mínimo da garantia de proposta, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada tomada de preços.
E7 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada tomada de preços.
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GabaritoC — 8 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser lida ou obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada pregão.
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Pregão — Lei nº 10.520/2002
Gabarito: letra C. O prazo mínimo para apresentação das propostas no pregão é de 8 dias úteis, contados da publicação do aviso (Lei 10.520/2002, art. 4º, V). No aviso devem constar a definição do objeto, a indicação do local, dias e horários em que pode ser lida ou obtida a íntegra do edital — exatamente o que a alternativa C descreve.
A questão trata da modalidade pregão, aplicável à aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital (como a troca de azulejos com especificações usuais).
Pregão (Lei 10.520/2002): Prazo mínimo (8 dias úteis (art. 4º, V)); Conteúdo do aviso (Definição do objeto, Local, dias e horários, Leitura ou obtenção do edital); Objeto (Bens e serviços comuns, Padrão objetivamente definido)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 5 dias úteis não é o do pregão; corresponde ao prazo do convite (Lei 8.666/93, art. 22, §3º) ou da tomada de preços em algumas situações. O conteúdo do aviso está correto (definição do objeto, local, dias e horários), mas o prazo está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 7 dias úteis não existe como prazo mínimo no pregão. Além disso, o aviso menciona “valor mínimo da garantia de proposta”, que não é exigido pela Lei 10.520/2002 para o aviso; a garantia de proposta é facultativa e não integra o conteúdo obrigatório do aviso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo de 8 dias úteis está correto (art. 4º, V, da Lei 10.520/2002). O conteúdo do aviso também está correto: definição do objeto, indicação do local, dias e horários para leitura ou obtenção do edital. A modalidade é o pregão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de o prazo de 8 dias úteis estar correto, o aviso menciona “valor mínimo da garantia de proposta” (desnecessário) e a modalidade está errada: é tomada de preços, e não pregão. A tomada de preços segue a Lei 8.666/93, não a Lei 10.520/2002, e tem prazos diferentes (15 ou 30 dias, conforme o tipo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 7 dias úteis é incorreto para o pregão. A modalidade apontada (tomada de preços) também está errada. O conteúdo do aviso (definição do objeto, local, dias e horários) é o mesmo do pregão, mas o prazo e a modalidade não correspondem.
PEGA ESSA DICA!
Decore os prazos mínimos das modalidades de licitação: pregão = 8 dias úteis; concorrência (regime geral) = 45 dias para obras e 30 dias para compras e outros serviços; tomada de preços = 30 ou 15 dias; convite = 5 dias úteis. A FCC costuma cobrar esses números, especialmente o prazo do pregão.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão