Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc048898
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
A invalidação dos atos administrativos pode se dar por anulação ou revogação. O aproveitamento dos atos administrativos que apresentem vícios pode se dar por meio de convalidação,
Ainserta no juízo discricionário da Administração pública, razão pela qual aplicável apenas aos atos discricionários.
Bincabível para os atos discricionários, porque outro agente público não pode se imiscuir nas razões de mérito da decisão, à exceção do juízo de reconsideração, porque restrito à mesma autoridade.
Csalvo se não houver ação judicial ajuizada, hipótese em que a competência revisional desloca-se exclusivamente para o Judiciário.
Dconsiderando que se trate de vício sanável, ou seja, competência, forma ou finalidade.
Edesde que não se trate de ato que, por exemplo, tenha exaurido seus efeitos, de forma que o ato convalidatório não produzirá qualquer outro efeito.
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GabaritoE — desde que não se trate de ato que, por exemplo, tenha exaurido seus efeitos, de forma que o ato convalidatório não produzirá qualquer outro efeito.
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Convalidação de atos administrativos
Gabarito: letra E. A convalidação é o mecanismo pelo qual a Administração sana vícios sanáveis de um ato administrativo, operando retroativamente (efeitos ex tunc). Contudo, se o ato já exauriu seus efeitos, a convalidação torna-se inócua, pois não há o que sanar — essa é a condição corretamente apontada na alternativa E.
A questão exige conhecimento sobre os limites da convalidação, especialmente os vícios que admitem saneamento e a utilidade prática do instituto.
Convalidação: Conceito (Sana vícios sanáveis, Efeitos ex tunc (retroativos)); Vícios sanáveis (Competência, Forma (não essencial)); Vícios insanáveis (Finalidade, Motivo, Objeto); Aplicabilidade (Atos discricionários, Atos vinculados); Limite (Ato exauriu efeitos (inócua))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a convalidação está inserta no juízo discricionário e aplica-se apenas a atos discricionários. Erro: a convalidação pode ocorrer tanto em atos discricionários quanto vinculados; a discricionariedade está na opção de convalidar ou anular, mas não no tipo de ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a convalidação é incabível para atos discricionários porque outro agente não pode imiscuir-se no mérito. Erro: a convalidação é perfeitamente cabível para atos discricionários com vícios sanáveis, e a competência para convalidar é da mesma autoridade ou de superior hierárquico, não havendo impedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, se não houver ação judicial, a competência revisional desloca-se exclusivamente para o Judiciário. Erro: a Administração detém poder de autotutela para anular ou convalidar seus atos independentemente de provocação judicial; não há deslocamento de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define vício sanável como competência, forma ou finalidade. Erro: a finalidade é vício insanável, pois viola o interesse público. São sanáveis apenas os vícios de competência e forma (desde que não essenciais).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estabelece que a convalidação é possível desde que o ato não tenha exaurido seus efeitos. Correto: convalidação retroage, mas se o ato já produziu todos os seus efeitos (ex.: autorização para evento já realizado), não há o que sanar, tornando a convalidação inócua. Esse é o entendimento pacífico na doutrina.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões de convalidação, lembre-se: (1) vícios sanáveis = competência e forma (vícios de objeto, finalidade e motivo são insanáveis); (2) convalidação produz efeitos ex tunc; (3) se o ato já exauriu efeitos, a convalidação perde o objeto.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo