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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc049085
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
No âmbito dos processos administrativos, deve-se levar em consideração que
  1. Aas normas da Constituição Federal que instituem o direito ao contraditório e à ampla defesa não se aplicam aos litigantes nos processos administrativos.
  2. Bo administrado não pode produzir provas além daquelas que serão produzidas pela Administração, caso contrário seria prejudicado o direito à razoável duração do processo, assegurado expressamente na Constituição Federal.
  3. Ca decisão administrativa não mais sujeita a recurso, proferida contrariamente ao interesse do administrado, ao qual tenha sido assegurado o contraditório e a ampla defesa, não poderá ser contestada perante o Poder Judiciário, salvo na hipótese de violar a Constituição Federal.
  4. Da decisão administrativa que contrariar súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal é passível de ser impugnada mediante reclamação constitucional perante aquele Tribunal.
  5. Eé vedado à lei restringir a publicidade dos atos processuais, ainda que tenha por fundamento a defesa da intimidade, tendo em vista o princípio constitucional da publicidade a que está sujeita a Administração pública.
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GabaritoD — a decisão administrativa que contrariar súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal é passível de ser impugnada mediante reclamação constitucional perante aquele Tribunal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Princípios e Impugnação de Atos

Gabarito: letra D. A decisão administrativa que contraria súmula vinculante do STF pode ser impugnada por reclamação constitucional (Lei 11.417/2006, art. 7º). As demais alternativas violam princípios como contraditório, ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição e publicidade (que não é absoluta).

Princípio/Instituto

Previsão

Consequência

Contraditório e ampla defesa

CF, art. 5º, LV; Lei 9.784/99, art. 2º

Aplicam-se a litigantes em processo administrativo

Produção de provas pelo administrado

Lei 9.784/99, art. 3º, III

Direito do administrado; razoável duração não o impede

Inafastabilidade da jurisdição

CF, art. 5º, XXXV

Decisão administrativa é contestável no Judiciário, mesmo com contraditório

Súmula vinculante

Lei 11.417/2006, art. 7º

Ato administrativo que a contraria → reclamação ao STF

Publicidade dos atos processuais

CF, art. 5º, X; Lei 9.784/99, art. 2º, V

Não é absoluta; admite restrição para proteger intimidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito ao contraditório e à ampla defesa se aplica aos litigantes em processos administrativos, sendo princípio constitucional (CF, art. 5º, LV) e também previsto na Lei 9.784/1999 (art. 2º). A afirmação nega essa aplicação, incorrendo em erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O administrado tem o direito de produzir provas (Lei 9.784/1999, art. 3º, III). A razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) não impede a produção probatória; exige apenas que o processo tramite sem dilações indevidas. A alternativa cria uma falsa incompatibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser levada ao Judiciário, não apenas violações constitucionais. Assim, mesmo decisões administrativas com contraditório regular são passíveis de contestação judicial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 11.417/2006, art. 7º, cabe reclamação ao STF contra ato administrativo que contrarie súmula vinculante, negue-lhe vigência ou a aplique indevidamente. O texto legal é claro:

Art. 7Lei-11417

Art. 7º — "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."

A alternativa está correta ao afirmar a possibilidade de impugnação via reclamação constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A publicidade dos atos processuais não é absoluta. A própria Constituição admite restrições para proteger a intimidade (art. 5º, X), e a Lei 9.784/1999 ressalva as hipóteses de sigilo (art. 2º, V). A afirmação de que é vedado à lei restringir a publicidade é incorreta.

Gabarito: letra D.

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