Processo Administrativo – Princípios e Impugnação de Atos
Gabarito: letra D. A decisão administrativa que contraria súmula vinculante do STF pode ser impugnada por reclamação constitucional (Lei 11.417/2006, art. 7º). As demais alternativas violam princípios como contraditório, ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição e publicidade (que não é absoluta).
Princípio/Instituto | Previsão | Consequência |
|---|
Contraditório e ampla defesa | CF, art. 5º, LV; Lei 9.784/99, art. 2º | Aplicam-se a litigantes em processo administrativo |
Produção de provas pelo administrado | Lei 9.784/99, art. 3º, III | Direito do administrado; razoável duração não o impede |
Inafastabilidade da jurisdição | CF, art. 5º, XXXV | Decisão administrativa é contestável no Judiciário, mesmo com contraditório |
Súmula vinculante | Lei 11.417/2006, art. 7º | Ato administrativo que a contraria → reclamação ao STF |
Publicidade dos atos processuais | CF, art. 5º, X; Lei 9.784/99, art. 2º, V | Não é absoluta; admite restrição para proteger intimidade |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito ao contraditório e à ampla defesa se aplica aos litigantes em processos administrativos, sendo princípio constitucional (CF, art. 5º, LV) e também previsto na Lei 9.784/1999 (art. 2º). A afirmação nega essa aplicação, incorrendo em erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O administrado tem o direito de produzir provas (Lei 9.784/1999, art. 3º, III). A razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) não impede a produção probatória; exige apenas que o processo tramite sem dilações indevidas. A alternativa cria uma falsa incompatibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser levada ao Judiciário, não apenas violações constitucionais. Assim, mesmo decisões administrativas com contraditório regular são passíveis de contestação judicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 11.417/2006, art. 7º, cabe reclamação ao STF contra ato administrativo que contrarie súmula vinculante, negue-lhe vigência ou a aplique indevidamente. O texto legal é claro:
Art. 7Lei-11417
Art. 7º — "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."
A alternativa está correta ao afirmar a possibilidade de impugnação via reclamação constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A publicidade dos atos processuais não é absoluta. A própria Constituição admite restrições para proteger a intimidade (art. 5º, X), e a Lei 9.784/1999 ressalva as hipóteses de sigilo (art. 2º, V). A afirmação de que é vedado à lei restringir a publicidade é incorreta.
Gabarito: letra D.