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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc049086
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
A anulação de um ato administrativo pela autoridade superior do servidor que o praticou, constatada a existência de vício de legalidade,
  1. Aconfigura regular exercício de controle externo, tendo em vista que o controle interno se restringe à revisão dos atos praticados dentro do mesmo órgão na organização administrativa.
  2. Benseja reconhecimento automático de responsabilização objetiva da Administração pública, tendo em vista a constatação de ilegalidade praticada por servidor público.
  3. Cdeve observar o lapso prescricional legalmente previsto para tanto, que não se aplica às hipóteses de revogação, por se inserir em juízo discricionário do Administrador.
  4. Dnão afasta a possibilidade de responsabilização objetiva do Estado se o administrado demonstrar o nexo de causalidade entre a atuação do servidor e os danos que comprovar ter sofrido.
  5. Esomente enseja responsabilização do Estado se restar demonstrado o nexo de causalidade e a conduta dolosa por parte do servidor, hipótese em que este também sofrerá imputação de responsabilidade objetiva.
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GabaritoD — não afasta a possibilidade de responsabilização objetiva do Estado se o administrado demonstrar o nexo de causalidade entre a atuação do servidor e os danos que comprovar ter sofrido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de ato administrativo e responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra D. A anulação de ato ilegal pela autoridade superior (exercício do poder de autotutela) não afasta a responsabilidade objetiva do Estado. Para que o Estado seja responsabilizado, é necessário que o administrado demonstre o nexo de causalidade entre a conduta do servidor e os danos efetivamente sofridos, conforme a regra constitucional (CF, art. 37, §6º). A anulação, por si só, não gera responsabilidade automática nem depende de dolo ou culpa do agente.

A banca testa a distinção entre os efeitos da anulação e os requisitos da responsabilidade civil estatal, além de exigir o conhecimento do regime de prazos para invalidação de atos administrativos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anulação configura controle externo, mas a revisão feita por autoridade superior dentro da mesma Administração é controle interno (autotutela). O controle externo é exercido pelo Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas. Além disso, o controle interno não se restringe ao mesmo órgão; abrange a hierarquia administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A anulação de ato ilegal não implica reconhecimento automático de responsabilidade objetiva. A responsabilidade civil do Estado exige a presença de dano, nexo causal e conduta estatal. A mera constatação de ilegalidade, sem dano concreto, não gera indenização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está no termo "lapso prescricional". O prazo para a Administração anular seus próprios atos é decadencial, não prescricional. Na esfera federal, o art. 54 da Lei 9.784/99 estabelece o prazo de 5 anos para a anulação, salvo comprovada má-fé. A revogação, por ser ato discricionário, não está sujeita a prazo fixo, mas a razão não é apenas o juízo discricionário – é a inexistência de direito adquirido à permanência do ato válido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "decadência" por "prescrição", dois institutos distintos. Na anulação de atos administrativos, o prazo é decadencial (causa extinção do próprio direito de anular), enquanto a prescrição atinge a pretensão de reparação. Fique atento à terminologia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anulação do ato não interfere na responsabilidade objetiva do Estado. Se o ato ilegal causou dano ao administrado, este pode pleitear indenização, desde que comprove o nexo causal e a extensão do prejuízo. A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa do servidor (CF, art. 37, §6º). A anulação apenas reconhece a ilegalidade, mas a reparação depende dos demais elementos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) a responsabilidade do Estado é objetiva e não exige dolo ou culpa do servidor; (2) o servidor público responde subjetivamente (com dolo ou culpa) em ação regressiva, e não objetivamente. A alternativa inverte os regimes.

PEGA ESSA DICA!

Decore a fórmula da responsabilidade civil do Estado: conduta estatal + dano + nexo causal = dever de indenizar (objetivo). Já a ação regressiva contra o servidor exige dolo ou culpa (subjetiva). Em provas, desconfie de alternativas que condicionam a responsabilidade estatal à demonstração de dolo.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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