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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc049094
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
Um município celebrou contrato de parceria público-privada para expansão e otimização do serviço de transporte de passageiros, exigindo da concessionária a aquisição de veículos novos, revisão dos já existentes, adaptação para tecnologia com geração de menos poluentes e garantia de acessibilidade para os usuários com necessidades especiais. Os investimentos alocados à concessionária eram de grande monta, mas foi permitido à mesma complementar suas receitas com a exploração de publicidade nos veículos. O modelo contratado
  1. Adeve ser uma concessão administrativa, considerando que o transporte municipal de passageiros compreende a cobrança de tarifa do usuário, ainda que o poder concedente precise também fazer aporte de recursos.
  2. Bé adequado a uma concessão patrocinada, modalidade que admite a cobrança de tarifa diretamente dos usuários, sem prejuízo do pagamento de contraprestação pelo poder concedente e da possibilidade de exploração de outras fontes de receita, a título acessório ou complementar.
  3. Cé incompatível com uma parceria público-privada, pois esta não admite remuneração por parte do poder concedente, cabendo à concessionária se remunerar mediante cobrança de tarifa e exploração de receitas acessórias.
  4. Dexige que o poder concedente participe com aporte de recursos para aquisição dos novos veículos, independentemente da cobrança de tarifa dos usuários e do pagamento de contraprestação.
  5. Epoderia ter sido realizado mediante concessão comum, considerando que as concessões administrativas ou patrocinadas somente admitem a exploração de outras fontes de receitas se o valor ajustado para o aporte se mostrar inferior à efetiva necessidade.
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GabaritoB — é adequado a uma concessão patrocinada, modalidade que admite a cobrança de tarifa diretamente dos usuários, sem prejuízo do pagamento de contraprestação pelo poder concedente e da possibilidade de exploração de outras fontes de receita, a título acessório ou complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (PPP) – Modalidades

Gabarito: letra B. A situação descrita (serviço de transporte com cobrança de tarifa dos usuários, grandes investimentos e receita complementar com publicidade) enquadra-se na concessão patrocinada, que admite tarifa + contraprestação pecuniária do poder público + outras fontes de receita (Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º). As demais alternativas distorcem as características das modalidades de PPP.

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

§ 3º — Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

1Concessão patrocinada
Tarifa do usuário
Contraprestação do poder público
Outras receitas (publicidade)
2Concessão administrativa
Sem tarifa do usuário
Administração é usuária direta/indireta
3Concessão comum
Sem contraprestação do poder público
PPP (Lei 11.079/2004)
LEVELsoulevel.com.br
PPP (Lei 11.079/2004): Concessão patrocinada (Tarifa do usuário, Contraprestação do poder público, Outras receitas (publicidade)); Concessão administrativa (Sem tarifa do usuário, Administração é usuária direta/indireta); Concessão comum (Sem contraprestação do poder público)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o modelo deve ser uma concessão administrativa. No entanto, a concessão administrativa (art. 2º, §2º) tem a Administração como usuária direta ou indireta e não envolve cobrança de tarifa dos cidadãos. No caso, o serviço de transporte é utilizado diretamente pela população, com cobrança de tarifa, o que é típico da concessão patrocinada. Erro: confunde as modalidades.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão patrocinada (art. 2º, §1º) caracteriza-se por: tarifa cobrada dos usuários + contraprestação pecuniária do poder público + possibilidade de outras receitas (ex.: publicidade). O contrato do enunciado se encaixa perfeitamente: transporte público (tarifa), grandes investimentos (justificam contraprestação), e permissão de exploração de publicidade como receita acessória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a PPP não admite remuneração por parte do poder concedente. Isso é falso: tanto a concessão patrocinada (contraprestação + tarifa) quanto a administrativa (apenas contraprestação) envolvem pagamento público. Apenas a concessão comum é que se remunera exclusivamente por tarifa (art. 2º, §3º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que exige aporte de recursos do poder concedente para aquisição dos veículos, independentemente de tarifa e contraprestação. A lei não impõe essa obrigação específica; o aporte (art. 6º, §2º da Lei 11.079/2004) é facultativo e deve seguir as regras contratuais. A afirmação generaliza indevidamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o contrato poderia ser realizado mediante concessão comum e que as concessões patrocinadas/administrativas só admitem outras receitas se o aporte for inferior à necessidade. Isso é incorreto: a concessão comum não admite contraprestação pública (art. 2º, §3º), e a exploração de receitas acessórias é permitida em todas as modalidades, sem a condição mencionada. A situação, pelos vultosos investimentos, recomenda a PPP.

PEGA ESSA DICA!

Decore a tabela das três modalidades:

Modalidade

Tarifa do usuário

Contraprestação pública

Outras receitas

Lei principal

Concessão comum

Sim

Não

Sim (acessórias)

Lei 8.987/95

Concessão patrocinada (PPP)

Sim

Sim

Sim

Lei 11.079/2004

Concessão administrativa (PPP)

Não

Sim

Sim

Lei 11.079/2004

Gabarito: letra B.

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