Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc049094
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
Um município celebrou contrato de parceria público-privada para expansão e otimização do serviço de transporte de passageiros, exigindo da concessionária a aquisição de veículos novos, revisão dos já existentes, adaptação para tecnologia com geração de menos poluentes e garantia de acessibilidade para os usuários com necessidades especiais. Os investimentos alocados à concessionária eram de grande monta, mas foi permitido à mesma complementar suas receitas com a exploração de publicidade nos veículos. O modelo contratado
Adeve ser uma concessão administrativa, considerando que o transporte municipal de passageiros compreende a cobrança de tarifa do usuário, ainda que o poder concedente precise também fazer aporte de recursos.
Bé adequado a uma concessão patrocinada, modalidade que admite a cobrança de tarifa diretamente dos usuários, sem prejuízo do pagamento de contraprestação pelo poder concedente e da possibilidade de exploração de outras fontes de receita, a título acessório ou complementar.
Cé incompatível com uma parceria público-privada, pois esta não admite remuneração por parte do poder concedente, cabendo à concessionária se remunerar mediante cobrança de tarifa e exploração de receitas acessórias.
Dexige que o poder concedente participe com aporte de recursos para aquisição dos novos veículos, independentemente da cobrança de tarifa dos usuários e do pagamento de contraprestação.
Epoderia ter sido realizado mediante concessão comum, considerando que as concessões administrativas ou patrocinadas somente admitem a exploração de outras fontes de receitas se o valor ajustado para o aporte se mostrar inferior à efetiva necessidade.
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GabaritoB — é adequado a uma concessão patrocinada, modalidade que admite a cobrança de tarifa diretamente dos usuários, sem prejuízo do pagamento de contraprestação pelo poder concedente e da possibilidade de exploração de outras fontes de receita, a título acessório ou complementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias Público-Privadas (PPP) – Modalidades
Gabarito: letra B. A situação descrita (serviço de transporte com cobrança de tarifa dos usuários, grandes investimentos e receita complementar com publicidade) enquadra-se na concessão patrocinada, que admite tarifa + contraprestação pecuniária do poder público + outras fontes de receita (Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º). As demais alternativas distorcem as características das modalidades de PPP.
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3º — Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
PPP (Lei 11.079/2004): Concessão patrocinada (Tarifa do usuário, Contraprestação do poder público, Outras receitas (publicidade)); Concessão administrativa (Sem tarifa do usuário, Administração é usuária direta/indireta); Concessão comum (Sem contraprestação do poder público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o modelo deve ser uma concessão administrativa. No entanto, a concessão administrativa (art. 2º, §2º) tem a Administração como usuária direta ou indireta e não envolve cobrança de tarifa dos cidadãos. No caso, o serviço de transporte é utilizado diretamente pela população, com cobrança de tarifa, o que é típico da concessão patrocinada. Erro: confunde as modalidades.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão patrocinada (art. 2º, §1º) caracteriza-se por: tarifa cobrada dos usuários + contraprestação pecuniária do poder público + possibilidade de outras receitas (ex.: publicidade). O contrato do enunciado se encaixa perfeitamente: transporte público (tarifa), grandes investimentos (justificam contraprestação), e permissão de exploração de publicidade como receita acessória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a PPP não admite remuneração por parte do poder concedente. Isso é falso: tanto a concessão patrocinada (contraprestação + tarifa) quanto a administrativa (apenas contraprestação) envolvem pagamento público. Apenas a concessão comum é que se remunera exclusivamente por tarifa (art. 2º, §3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que exige aporte de recursos do poder concedente para aquisição dos veículos, independentemente de tarifa e contraprestação. A lei não impõe essa obrigação específica; o aporte (art. 6º, §2º da Lei 11.079/2004) é facultativo e deve seguir as regras contratuais. A afirmação generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o contrato poderia ser realizado mediante concessão comum e que as concessões patrocinadas/administrativas só admitem outras receitas se o aporte for inferior à necessidade. Isso é incorreto: a concessão comum não admite contraprestação pública (art. 2º, §3º), e a exploração de receitas acessórias é permitida em todas as modalidades, sem a condição mencionada. A situação, pelos vultosos investimentos, recomenda a PPP.