Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc049096
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
No tocante às empresas públicas e às sociedades de economia mista, é correto afirmar:
AA criação de subsidiárias de sociedade de economia mista e de empresa pública depende de autorização legislativa, defesa a participação delas em empresa privada de qualquer natureza.
BEmpresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e capital próprio, integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
CA exploração da atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e suas subsidiárias, autarquias e concessionárias de serviço público.
DA constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista não dependerá de prévia autorização legal, mas será preciso caracterizar, em seu objeto social, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, consoante previsto constitucionalmente.
ESociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração indireta.
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GabaritoE — Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração indireta.
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Empresas públicas e sociedades de economia mista
Gabarito: letra E. A definição de sociedade de economia mista está literalmente no art. 4º da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais): entidade de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, com a maioria das ações com direito a voto pertencente ao ente público ou a entidade da administração indireta. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à personalidade jurídica, exigência de autorização legal, hipóteses de exploração de atividade econômica e possibilidade de participação em empresas privadas.
A questão cobra, essencialmente, a literalidade dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei 13.303/2016, que disciplinam a natureza jurídica, os requisitos de criação e as regras de funcionamento dessas entidades da administração indireta.
Critério
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Personalidade jurídica
Direito privado
Direito privado
Forma societária
Qualquer forma admitida
Sociedade anônima
Capital
Integralmente público
Maioria das ações com voto ao ente público
Criação
Autorização legal
Autorização legal
Participação em empresa privada
Permitida, com autorização legislativa e objeto relacionado
Permitida, com autorização legislativa e objeto relacionado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a participação de subsidiárias de estatais em empresa privada é vedada ("defesa"). No entanto, o art. 2º, §2º da Lei 13.303/2016 estabelece que a participação depende de autorização legislativa e que o objeto social da empresa privada deve ser relacionado ao da investidora. Além disso, o §3º do mesmo artigo prevê exceções (operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia etc.), nas quais a autorização não é exigida. Portanto, não há vedação absoluta; a participação é permitida, desde que observados os requisitos legais.
Art. 2, §2Lei-13303
Art. 2º, §2º — "Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal."
Art. 2º, §3º — "A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2º não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pública tem personalidade jurídica de direito público, mas o art. 3º da Lei 13.303/2016 é claro:
Art. 3Lei-13303
Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Logo, a personalidade é de direito privado, e não público. O erro é clássico: confundir empresa pública com autarquia (que tem personalidade de direito público).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui, indevidamente, autarquias e concessionárias de serviço público como meios de exploração da atividade econômica pelo Estado. O art. 2º, caput, da Lei 13.303/2016 determina:
Art. 2Lei-13303
Art. 2º — "A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias."
Autarquias exercem atividades típicas de Estado (serviços públicos que envolvem poder de império), e concessionárias são delegatárias de serviço público, não exploram atividade econômica em sentido estrito (CF, art. 173). Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a constituição de empresa pública ou sociedade de economia mista não depende de prévia autorização legal, quando o contrário é verdadeiro. O art. 2º, §1º, exige expressamente:
Art. 2, §1Lei-13303
Art. 2º, §1º — "A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal."
A pegadinha está em inverter a exigência: o candidato pode se lembrar que é necessário demonstrar interesse coletivo ou segurança nacional, mas esquecer que a autorização legislativa é prévia e obrigatória.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 4º da Lei 13.303/2016:
Art. 4Lei-13303
Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
Todos os elementos estão corretos: personalidade jurídica de direito privado, criação autorizada por lei, forma de S.A. e controle acionário majoritário pelo poder público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da necessidade de autorização legal (alternativa D). Lembre-se: a constituição de empresa pública e sociedade de economia mista depende de prévia autorização legal (art. 2º, §1º). Além disso, a personalidade jurídica de ambas é de direito privado (arts. 3º e 4º), distinta das autarquias (direito público).