Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc049198
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Administrador
Suponha que o Estado tenha firmado contrato para execução de uma obra rodoviária de grande porte e, posteriormente, o Tribunal de Contas, no exercício da atividade própria de controle externo que lhe é conferida pela Constituição Federal, tenha identificado diversas irregularidades no procedimento licitatório que precedeu a contratação, maculando o contrato firmado, bem como outras tantas irregularidades na execução do contrato, com a atestação e pagamento de serviços não realizados. Diante desse cenário, considerando as disposições constitucionais aplicáveis, a Corte de Contas
Asomente poderá determinar a sustação do contrato e a aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis se ainda estiver pendente de julgamento procedimento de exame prévio regularmente instaurado na fase licitatória.
Bdeve representar aos órgãos responsáveis pelo controle interno no âmbito do Poder Executivo, para adoção das medidas cabíveis, eis que, superada a fase de licitação, não mais possui competência para controle dos atos envolvendo a execução do contrato.
Cdeverá determinar a imediata suspensão da execução do contrato, se vislumbrar risco de prejuízo ao erário, comunicando o fato, em no máximo 30 dias, ao Poder Executivo e ao Legislativo, bem como aplicando as sanções previstas em lei ao ordenador de despesa.
Ddeterminará, em caráter cautelar, o afastamento do ordenador de despesa, bem como a sustação da execução do contrato, estando obrigada a concluir, sob pena de caducidade, o julgamento definitivo das contas do Estado no prazo de 60 dias.
Eé competente para aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis, uma vez constatada a ilegalidade das despesas, porém não para a sustação do contrato, que somente pode ser determinada pelo Poder Legislativo.
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GabaritoE — é competente para aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis, uma vez constatada a ilegalidade das despesas, porém não para a sustação do contrato, que somente pode ser determinada pelo Poder Legislativo.
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Controle externo – Competências do Tribunal de Contas
Gabarito: letra E. De acordo com a Constituição Federal, o Tribunal de Contas pode aplicar sanções aos responsáveis por despesas ilegais, mas não possui competência originária para sustar contratos administrativos – essa atribuição é do Poder Legislativo (CF, art. 71, X e §§ 1º e 2º). A alternativa E reflete esse entendimento.
A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de competências entre o Tribunal de Contas e o Poder Legislativo no controle externo. A sustação do contrato é ato privativo do Congresso Nacional/Assembleia Legislativa, cabendo ao Tribunal aplicar sanções e, em caso de omissão, adotar as providências cabíveis (CF, art. 71, §2º).
Competência / Ação
Tribunal de Contas (TC)
Poder Legislativo (CN/AL)
Fundamento Constitucional
Aplicar sanções
Sim, diretamente aos responsáveis por despesas ilegais ou irregulares.
Não, salvo em casos de crime de responsabilidade.
Art. 71, VIII
Sustar contrato
Não, exceto se o Legislativo não deliberar em 90 dias (medida subsidiária).
Sim, é a regra geral (ato privativo).
Art. 71, X e §§ 1º e 2º
Suspender cautelarmente
Pode, se houver risco de dano irreparável (medida cautelar própria).
Não é a regra para atos de execução contratual.
Jurisprudência do STF (MS 24.510)
Representar ao Legislativo
Sim, para que este adote a sustação ou outras providências.
Recebe a representação e decide.
Art. 71, X e § 1º
Controle externo (CF, art. 71)
1Tribunal de Contas
Aplicar sanções (VIII)
Sustar contrato (X)
Representar ao Legislativo (§1º)
2Poder Legislativo
Sustar contrato (X)
Prazo de 90 dias (§2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal só pode sustar o contrato se ainda houver procedimento de exame prévio na fase licitatória. Isso não é verdade: a competência do Tribunal é permanente e não condicionada a procedimentos prévios. Além disso, a sustação não depende de fase licitatória pendente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, superada a fase de licitação, o Tribunal perde a competência para controlar a execução do contrato. Erro: o controle externo abrange toda a execução contratual, conforme art. 70 da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê que o Tribunal deve determinar a imediata suspensão da execução do contrato e comunicar em 30 dias. A suspensão imediata não é a regra; o Tribunal pode solicitar medidas, mas a sustação é do Legislativo. Além disso, o prazo de 30 dias não está previsto para essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona afastamento cautelar do ordenador de despesa e sustação do contrato com prazo de 60 dias para julgamento. Não há previsão constitucional de afastamento cautelar pelo Tribunal de Contas, nem prazo de 60 dias para julgamento das contas sob pena de caducidade. O prazo do art. 71, §2º é de 90 dias para o Legislativo sustar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente que o Tribunal de Contas é competente para aplicar sanções aos responsáveis (CF, art. 71, VIII) e que a sustação do contrato cabe ao Poder Legislativo (CF, art. 71, X e §1º). A alternativa não faz menção à possibilidade subsidiária do Tribunal sustar após 90 dias, mas a redação "não pode" é compatível com o entendimento de que a competência primária é do Legislativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as atribuições do Tribunal de Contas e do Poder Legislativo. Muitos candidatos acreditam que o Tribunal pode sustar contratos diretamente, quando na verdade essa é uma função do Congresso (CF, art. 71, §1º). Treine essa distinção – o Tribunal aplica sanções e fiscaliza, mas a sustação é ato político do Legislativo.
Gabarito: letra E (única que acerta a competência para sustação).