Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc049200
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Administrador
O conceito de Administração indireta, tal como utilizado na Constituição Federal, que, conforme esclarece a conceituada administrativista Maria Sylvia Zanella di Pietro, é usado “no mesmo sentido subjetivo do Decreto-Lei n° 200/1967”, compreende:
Aas entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que atuem em regime de competição no mercado, sujeitas, portanto, ao direito privado, assim entendidas apenas as sociedades de economia mista.
Bapenas as pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei com as mesmas prerrogativas e sujeições da dita Administração direta, assim entendidas as autarquias e fundações.
Cas pessoas jurídicas criadas ou autorizadas por lei, exclusivamente para a prestação de serviços públicos, assim entendidas as empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos.
Das pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação seja autorizada por lei, que tenham como objeto a atuação no domínio econômico, assim entendidas as autarquias e empresas públicas.
Epessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, como as autarquias, e também as de direito privado que desempenham serviço público ou atividade econômica, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista.
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GabaritoE — pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, como as autarquias, e também as de direito privado que desempenham serviço público ou atividade econômica, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Organização da Administração Pública – Administração Indireta
Gabarito: letra E. O conceito de Administração indireta adotado pela Constituição Federal e pelo Decreto-Lei 200/1967 abrange tanto pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) quanto de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista), criadas ou autorizadas por lei, que desempenham serviço público ou atividade econômica. As demais alternativas erram ao restringir indevidamente o conceito.
A banca testa o conhecimento da composição da Administração indireta. A CF/88, em seu art. 37, refere-se à "administração pública direta e indireta", sem definir, mas a doutrina e o DL 200/1967 consolidam que integram a indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria e são criadas (para as de direito público) ou autorizadas (para as de direito privado) por lei específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração indireta compreende "apenas as sociedades de economia mista" que atuam em regime de competição. Erro: exclui as empresas públicas, as autarquias e as fundações. Além disso, não se limita a entidades que atuam em mercado competitivo – muitas prestam serviços públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a Administração indireta a "apenas as pessoas jurídicas de direito público" (autarquias e fundações). Erro: ignora as empresas públicas e sociedades de economia mista, que são de direito privado e também integram a indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Administração indireta é formada "exclusivamente para prestação de serviços públicos" e inclui "concessionárias de serviços públicos". Erro: as concessionárias não fazem parte da Administração indireta – são particulares contratados. Além disso, entidades como empresas públicas podem explorar atividade econômica, e não só serviços públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são "pessoas jurídicas de direito privado" com objeto no domínio econômico, e cita "autarquias" como exemplo. Erro: autarquias são de direito público, não privado. Também exclui as entidades que prestam serviço público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente abrange: (i) pessoas jurídicas de direito público criadas por lei (autarquias); (ii) pessoas jurídicas de direito privado que desempenham serviço público ou atividade econômica (empresas públicas e sociedades de economia mista). É a definição mais abrangente e fiel ao ordenamento.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol das entidades da Administração indireta: Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedades de economia mista (AFES). Lembre-se: todas são criadas ou autorizadas por lei e possuem personalidade jurídica própria.