Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc049319
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Programador de Sistemas
Um terreno de propriedade de um estado da federação estava desocupado, posto que fora desapropriado para a edificação de uma escola que nunca aconteceu. Dezenas de famílias ocuparam o terreno e edificaram modestas construções para se abrigar, revezando-se na moradia e realização de atividades comerciais irregulares. Um dos ocupantes teve a ideia de ajuizar uma ação de usucapião para regularizar sua ocupação. O pedido, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal,
Apoderá ser procedente porque o terreno desocupado do Estado fica sujeito ao regime jurídico de direito privado, passível, portanto, de ser usucapido.
Bdepende da anuência do Estado, porque os terrenos públicos somente podem ser usucapidos quando há permissão do titular do domínio para a ocupação.
Cnão pode ser provido, posto que o terreno público em questão, independentemente de ser bem dominical, submete-se ao regime jurídico de direito público, sendo, assim, imprescritível.
Dnão pode ser acolhido porque a ocupação irregular se deu em terreno que constitui bem de uso especial, pois destinado à escola, modalidade de bens públicos imprescritível.
Eé passível de ser procedente, pois os bens públicos de uso comum, especial e os dominicais somente são protegidos pela imprescritibilidade e pela impenhorabilidade no caso de estarem destinados a uma atividade de interesse ou serviço público.
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GabaritoC — não pode ser provido, posto que o terreno público em questão, independentemente de ser bem dominical, submete-se ao regime jurídico de direito público, sendo, assim, imprescritível.
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Bens públicos – Usucapião
Gabarito: letra C. O terreno público, seja qual for sua classificação (dominical, uso especial ou uso comum), é imprescritível, ou seja, não pode ser adquirido por usucapião. Essa regra decorre do regime jurídico de direito público a que se submetem todos os bens públicos, nos termos do Código Civil e da jurisprudência consolidada do STF (Súmula 340). Mesmo que o terreno esteja desafetado (dominical), como no caso, a imprescritibilidade permanece, impedindo o usucapião.
A banca testa o conhecimento sobre a classificação dos bens públicos e a característica da imprescritibilidade. O terreno foi desapropriado para escola, mas nunca utilizada; logo, está desafetado e classifica-se como bem dominical. No entanto, o erro comum é achar que bens dominicais podem ser usucapidos, o que é falso.
Afirma que o terreno do Estado fica sujeito ao regime de direito privado por estar desocupado. Errado: todo bem público, mesmo desocupado ou dominical, submete-se ao regime jurídico de direito público, gozando de imprescritibilidade. A ocupação irregular não altera essa natureza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que depende de anuência do Estado, pois terrenos públicos podem ser usucapidos com permissão. Não há previsão legal para usucapião de bens públicos, ainda que consentido. A imprescritibilidade é absoluta: não se admite usucapião contra o Poder Público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o pedido não pode ser provido, pois o terreno público, independentemente de ser bem dominical, submete-se ao regime público e é imprescritível. Perfeito. Os bens dominicais, embora possam ser alienados nas formas legais, não podem ser usucapidos. O STF, na Súmula 340, consolidou esse entendimento.
Código Civil (regra geral): Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (Não transcrito literalmente por não constar no bloco canônico, mas é regra pacífica.)
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o terreno é bem de uso especial por ter sido destinado à escola, sendo imprescritível. O erro está na classificação: o terreno nunca foi efetivamente usado para a escola, portanto está desafetado e é dominical, não de uso especial. Contudo, mesmo que fosse de uso especial, ainda seria imprescritível. A conclusão do indeferimento está correta, mas a fundamentação de que é bem de uso especial é incorreta, tornando a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o usucapião seria possível, pois a imprescritibilidade só protege bens públicos destinados a serviço público. Isso é falso: a imprescritibilidade alcança todos os bens públicos, independentemente da destinação. Bens dominicais também são imprescritíveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao classificar o terreno como bem de uso especial (alternativa D). Como a escola nunca foi construída, o bem está desafetado e é dominical. Contudo, a imprescritibilidade incide sobre todo bem público, inclusive os dominicais. Portanto, o pedido de usucapião não pode ser provido em qualquer hipótese.