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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc049323
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Programador de Sistemas
A Administração pública de determinado município precisava celebrar contrato de obra de reforma de uma unidade de atendimento médico à população. Reformar o atendimento emergencial era prioridade, pois os demais serviços, como laboratório e reabilitação, estavam sendo suportados por outras unidades, tornando-se desnecessários. Para viabilizar a entrega da ala do pronto-atendimento com urgência, o administrador entendeu por realizar sucessivos convites, observando o limite legal de valor para essa contratação. A conduta do administrador, de acordo com a Lei n° 8.666/1993,
  1. Aé ilegal, pois caracteriza fracionamento de objeto, ou seja, da reforma da unidade hospitalar, para se beneficiar da modalidade mais célere de licitação.
  2. Bé aderente à legislação, desde que cada contrato não ultrapasse o valor de R$ 150.000,00 e que haja recursos por parte do Município para pagamento dos contratos.
  3. Cpode ser considerada regular, desde que cada contrato seja iniciado e concluído em apartado aos demais, não podendo haver colidência de vigência.
  4. Dé ilegal porque a modalidade convite não se presta à contratação de serviços de engenharia, que deve ser obrigatoriamente contratada por meio de concorrência.
  5. Eserá regular se os contratos firmados em decorrência dos convites observarem as hipóteses de dispensa de licitação em razão da natureza, já que, nessa hipótese, ficará afastado qualquer prejuízo em decorrência do fracionamento do objeto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é ilegal, pois caracteriza fracionamento de objeto, ou seja, da reforma da unidade hospitalar, para se beneficiar da modalidade mais célere de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Fracionamento de objeto (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra A. A conduta do administrador é ilegal, pois caracteriza fracionamento indevido do objeto (reforma da unidade hospitalar) para utilizar a modalidade convite, menos solene, em vez da modalidade adequada ao valor total da obra. O fracionamento para burlar a modalidade licitatória é vedado pelo art. 23, § 6º, da Lei 8.666/1993 e pela jurisprudência consolidada (Súmula 247 do TCU; STF AP 565).

A questão exige conhecer o princípio da licitação e a vedação ao fracionamento do objeto. A Administração não pode dividir uma obra em partes menores para se valer de modalidade mais simplificada (convite) quando o valor total exigiria tomada de preços ou concorrência. O STF, na AP 565, considerou tal prática crime contra a licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993), independentemente de dano ao erário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato confunda a legalidade de cada convite individual com a ilegalidade do fracionamento. Cada convite pode estar dentro do limite de R$ 150.000,00, mas o conjunto da obra exige modalidade superior. Lembre-se: o valor base para definir a modalidade é o total do objeto, não o de cada parcela.

1Conceito
Divisão artificial da obra em parcelas
Para usar modalidade mais simples
2Vedação legal
Art. 23, §6º
Súmula 247 TCU
Art. 90 (crime contra a licitação)
3Consequências
Ilegalidade
Crime independente de dano
4Critério para modalidade
Valor total do objeto
Não o valor de cada parcela
Fracionamento de objeto (Lei 8.666/1993)
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Fracionamento de objeto (Lei 8.666/1993): Conceito (Divisão artificial da obra em parcelas, Para usar modalidade mais simples); Vedação legal (Art. 23, §6º, Súmula 247 TCU, Art. 90 (crime contra a licitação)); Consequências (Ilegalidade, Crime independente de dano); Critério para modalidade (Valor total do objeto, Não o valor de cada parcela)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A conduta é ilegal justamente por fracionar o objeto para escapar da modalidade mais complexa, conforme jurisprudência e doutrina pacíficas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em condicionar a legalidade apenas ao limite de R$ 150.000,00 por contrato e à disponibilidade de recursos. O fracionamento é vedado independentemente desses fatores. O limite individual não sana a ilegalidade da divisão artificial do objeto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que a conduta seria regular se os contratos não tivessem colidência é irrelevante. A ilegalidade reside no fracionamento em si, não no fato de os prazos se sobreporem ou não.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A modalidade convite é plenamente aplicável a serviços de engenharia, desde que dentro dos limites de valor (art. 23, I, Lei 8.666/1993). O erro é afirmar que a concorrência seria obrigatória para toda obra de engenharia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tentativa de justificar o fracionamento com hipóteses de dispensa de licitação é descabida. Não há situação de emergência ou outro fundamento para dispensa – o administrador usou o convite de forma fraudulenta. A dispensa não afasta a ilegalidade do fracionamento.

Conclusão: A conduta do administrador constitui fracionamento proibido e, portanto, é ilegal. Gabarito: letra A.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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