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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc049373
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Recursos Humanos
Administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende não apenas os órgãos integrantes da chamada Administração direta, mas também
  1. Aas pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, que atuam no domínio econômico, como expressão da atividade de fomento, assim entendidas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  2. Bos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, tendo em vista a parcela de atuação administrativa que lhes é cometida para atender concretamente às necessidades coletivas.
  3. Cas concessionárias e permissionárias de serviço público que estejam ligadas à Administração direta por vínculos jurídicos de autorização, delegação ou concessão.
  4. Das pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para desempenharem atividade tipicamente administrativa, assim entendidas as autarquias e fundações governamentais
  5. Eas pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização e com base no princípio da especialização.
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GabaritoE — as pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização e com base no princípio da especialização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentido subjetivo de Administração Pública

Gabarito: letra E. O sentido subjetivo (orgânico) de Administração Pública abrange todas as pessoas jurídicas, órgãos e agentes que exercem função administrativa, incluindo tanto a Administração direta (entes federados e seus órgãos) quanto a Administração indireta (entidades descentralizadas). A alternativa E sintetiza corretamente esse conceito ao mencionar "pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização", englobando autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. (Fundamentação: conceito doutrinário de Administração Pública em sentido subjetivo, conforme doutrina administrativista.)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Restringe a Administração indireta às pessoas jurídicas de direito privado que atuam no domínio econômico (empresas públicas e sociedades de economia mista). Esquece que as autarquias e fundações públicas de direito público também integram a Administração indireta, mesmo não sendo de direito privado nem atuando no domínio econômico. Além disso, as próprias estatais podem prestar serviços públicos, não apenas exercer atividade econômica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que, embora exerçam função administrativa atípica, ainda são órgãos da Administração direta (fazem parte dos entes federados). A questão pede o complemento "não apenas os órgãos da Administração direta, mas também" – e a Administração indireta é que deve ser mencionada. Logo, B não atende ao enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As concessionárias e permissionárias são particulares delegatários de serviços públicos, não integram a Administração Pública em sentido subjetivo. Elas pertencem ao chamado "2.º setor" (mercado) e não são pessoas jurídicas administrativas. Portanto, estão fora do conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a Administração indireta às pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações governamentais de direito público). Contudo, a Administração indireta também abrange entidades de direito privado, como empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. D é incompleta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o que a Administração indireta é: pessoas jurídicas de direito público ou privado criadas por lei (ou autorização legal) para executar serviços públicos mediante descentralização, com base no princípio da especialização (cada entidade tem finalidade específica). Engloba todas as entidades da Administração indireta, conforme o art. 37, XIX, da CF e o DL 200/1967.

PEGA ESSA DICA!

O sentido subjetivo de Administração Pública equivale a "quem" exerce a função administrativa: todos os entes (direta) e entidades (indireta) com personalidade jurídica. Já o sentido objetivo é "o que" é feito: atividade administrativa (polícia, serviço público, fomento, intervenção). Na prova, quando a banca falar em "subjetivo", pense em sujeitos (pessoas/órgãos).

Gabarito: letra E.

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