Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2018
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc049442
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Previdenciário - Financeira e Contábil
As metas de resultado primário estabelecidas por um ente estadual para os exercícios financeiros de 2018, 2019 e 2020 foram, em valores correntes e constantes, respectivamente, R$ 50.000.000,00, R$ 80.000.000,00 e R$ 100.000.000,00. Assim, de acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, essas metas devem ser apresentadas no Projeto de Lei
Ado Plano Plurianual referente a 2018 e, de maneira específica, no Anexo de Metas Fiscais.
Bde Diretrizes Orçamentárias referente a 2018 e, de maneira específica, no Anexo de Riscos Fiscais.
Cde Diretrizes Orçamentárias referente a 2018 e, de maneira específica, no Anexo de Metas Fiscais.
DOrçamentária Anual referente a 2018 e, de maneira específica, no Anexo de Riscos Fiscais.
EOrçamentária Anual referente a 2018 e, de maneira específica, no Anexo de Metas Fiscais.
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GabaritoC — de Diretrizes Orçamentárias referente a 2018 e, de maneira específica, no Anexo de Metas Fiscais.
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Lei de Responsabilidade Fiscal — Anexo de Metas Fiscais
Gabarito: letra C. As metas de resultado primário para o exercício de 2018 e para os dois seguintes (2019 e 2020) devem constar no Anexo de Metas Fiscais do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente a 2018, conforme determina o art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
A questão exige conhecimento sobre o conteúdo de cada peça orçamentária (PPA, LDO, LOA) e seus respectivos anexos. O ponto central é que a LDO, por meio do Anexo de Metas Fiscais, estabelece metas anuais para o exercício a que se refere e para os dois seguintes, em valores correntes e constantes — exatamente o caso do enunciado.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
§ 1º — Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O Plano Plurianual (PPA) estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração para despesas de capital e programas de duração continuada (CF, art. 165, §1º), mas não é o instrumento adequado para as metas de resultado primário de curto prazo — estas são próprias da LDO. Além disso, o PPA não possui Anexo de Metas Fiscais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais, embora integre a LDO (art. 4º, §3º), trata de passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, não das metas de resultado primário. Essas metas são objeto do Anexo de Metas Fiscais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme fundamentado, a LDO de 2018 deve conter o Anexo de Metas Fiscais com as metas de resultado primário para 2018, 2019 e 2020. A alternativa está perfeitamente alinhada ao art. 4º, §1º da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA) detalha a receita e fixa a despesa do exercício, mas as metas de resultado primário são definidas na LDO, não na LOA. Além disso, o Anexo de Riscos Fiscais, como visto, não é o local dessas metas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione o Anexo de Metas Fiscais, vincula-o à Lei Orçamentária Anual, o que é incorreto. O Anexo de Metas Fiscais é parte integrante do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, não da LOA.