Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc049492
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
Como destaca a doutrina abalizada, as primeiras noções de serviço público, surgidas na França, eram tão amplas que abrangiam, algumas delas, todas as atividades do Estado. É certo que referido conceito evoluiu e passou por modificações significativas, podendo-se afirmar que, atualmente, serviço público, em seu sentido estrito,
Adenota, em seu aspecto subjetivo, a obrigatoriedade de prestação direta pelo Estado ou por pessoa jurídica de direito público.
Bcorresponde, em seu aspecto material, à prestação de uma utilidade ou comodidade fruível diretamente pelos administrados.
Csignifica toda a atividade de natureza econômica exercida pelo poder público, em regime de direito privado, mediante cobrança de tarifa.
Dapresenta, em seu aspecto formal, a instrumentalização mediante contrato de concessão ou delegação e a cobrança direta do usuário por meio de taxa.
Erepresenta a atuação do Estado, diretamente ou por intermédio de delegação a entidades da Administração indireta, para prestar utilidades aos cidadãos, vedada a cobrança de tarifa.
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GabaritoB — corresponde, em seu aspecto material, à prestação de uma utilidade ou comodidade fruível diretamente pelos administrados.
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Serviço Público – Conceito e Sentido Estrito
Gabarito: letra B. No sentido estrito atual, serviço público corresponde, em seu aspecto material, à prestação de uma utilidade ou comodidade fruível diretamente pelos administrados. Esse é o núcleo do conceito consagrado pela doutrina clássica francesa e acolhido pelo Direito Administrativo brasileiro. A banca testa a distinção entre os aspectos subjetivo, material e formal, sendo essencial identificar que o sentido estrito se vincula ao conteúdo (material) da atividade.
A evolução do conceito de serviço público iniciou-se na França com a Escola do Serviço Público (Léon Duguit, Gaston Jèze) e passou por transformações. Atualmente, a noção estrita destaca a atividade de oferecer utilidades (como transporte, energia, educação) diretamente à coletividade, independentemente de quem presta ou do regime jurídico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aspecto subjetivo impõe a prestação direta pelo Estado ou por pessoa jurídica de direito público. Embora o Estado possa prestar diretamente, o serviço público pode ser delegado a particulares (concessionários, permissionários) por meio de contratos ou atos administrativos. O aspecto subjetivo diz respeito a quem presta, mas não exige exclusividade estatal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito material: serviço público é a atividade que oferece utilidade ou comodidade de fruição direta pelos administrados. Esse é o sentido estrito, focado no conteúdo da prestação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que serviço público significa toda atividade econômica exercida pelo poder público em regime de direito privado, com cobrança de tarifa. Equívoco: nem toda atividade econômica estatal é serviço público (ex.: exploração de atividade econômica em sentido estrito, como a exploração de petróleo pela Petrobras, submete-se ao regime privado, mas não é serviço público). Além disso, o serviço público típico rege-se predominantemente pelo direito público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta o aspecto formal como instrumentalização mediante contrato de concessão ou delegação e cobrança direta do usuário por taxa. Erro: a cobrança pelo serviço público pode ser por tarifa (preço público) e não necessariamente por taxa (tributo). O aspecto formal é o regime jurídico diferenciado, não o instrumento contratual em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a atuação do Estado direta ou indiretamente, vedando a cobrança de tarifa. Contudo, é plenamente admitida a cobrança de tarifa nos serviços delegados (concessões, permissões). A vedação à tarifa não é característica do serviço público.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, ao identificar o sentido estrito de serviço público, foque no aspecto material: prestação de utilidade ou comodidade. Confundir com os aspectos subjetivo (quem presta) ou formal (regime jurídico) é a armadilha mais comum.