Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc049493
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
Suponha que um Secretário de Estado tenha decidido pela construção de um hospital de referência em doenças infectocontagiosas em determinado município, com base em dados epidemiológicos que indicavam a necessidade de atenção específica naquela região. Posteriormente, restou comprovado que aqueles dados eram falsos e que, na verdade, a incidência das doenças em questão se mostrava muito mais expressiva em outras regiões do Estado. Com base em tais dados, a decisão administrativa de construir o hospital na localidade indicada
Aé passível de controle judicial, podendo ser anulada por vício de motivo.
Bdeve ser anulada administrativamente, por razões de mérito.
Cé passível de controle legislativo, por razões de interesse público.
Dsomente pode ser revogada se comprovado desvio de finalidade.
Eé passível de revogação, pela via administrativa ou judicial, por vício de motivação.
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GabaritoA — é passível de controle judicial, podendo ser anulada por vício de motivo.
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Anulação por vício de motivo – Teoria dos motivos determinantes
Gabarito: letra A. A decisão administrativa baseada em motivo falso (dados epidemiológicos que se revelaram inverídicos) padece de vício de motivo, tornando o ato anulável. Pela teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos que indicou; se forem falsos, o ato é inválido e pode ser anulado tanto pela Administração (autotutela) quanto pelo Judiciário (controle de legalidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a clássica confusão entre anulação (ato ilegal, efeito ex tunc) e revogação (ato válido e inconveniente, efeito ex nunc). Aqui o defeito é de legalidade (motivo falso), logo o remédio é anulação – não revogação. Também tenta confundir vício de mérito (conveniência/oportunidade) com vício de legalidade (como o motivo falso). Fique atento: a presença de motivo falso é sempre um vício de legalidade.
Vício de motivo (motivo falso): Natureza (Ilegalidade (não mérito), Teoria dos motivos determinantes); Consequência (Anulação (ex tunc), Revogação (ex nunc)); Controle (Administrativo (autotutela), Judicial (legalidade), Legislativo (político))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão baseada em motivo falso é anulável por vício de motivo. O Poder Judiciário pode exercer controle de legalidade e anular o ato. A teoria dos motivos determinantes sustenta que, se a Administração explicita o motivo, a validade do ato depende da veracidade desse motivo. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação se daria por "razões de mérito". O vício de motivo falso não é questão de mérito (conveniência/oportunidade), mas de legalidade. A anulação por ilegalidade é obrigatória e não discricionária. Erro ao trocar legalidade por mérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle legislativo é de natureza política, não voltado à legalidade estrita de atos concretos como este. O controle cabível é o judicial, para vício de legalidade. A alternativa amplia indevidamente o controle legislativo para atos individuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "somente pode ser revogada se comprovado desvio de finalidade". Primeiro, ato com vício de motivo não é passível de revogação (que exige ato válido), mas sim de anulação. Segundo, o defeito é de motivo, não de finalidade. A alternativa troca o instituto e o tipo de vício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "revogação por vício de motivação". A revogação é para atos válidos e inoportunos; ato com vício de motivo é inválido, devendo ser anulado. Além disso, o Judiciário não revoga atos administrativos – apenas anula por ilegalidade. Erro duplo.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se o ato deve ser anulado ou revogado, pergunte-se: o ato é ilegal? Se sim → anulação (efeito retroativo). O ato é válido mas inconveniente? Se sim → revogação (efeito ex nunc). No caso, os motivos falsos tornam o ato ilegal, logo anulação é o caminho.