Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc049494
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
A convalidação dos atos administrativos
  1. Anem sempre é possível, sendo inviável, por exemplo, quando presente vício relacionado à finalidade do ato.
  2. Bsomente é possível quando presente vício de competência, ainda que privativa, sendo denominada, neste caso, ratificação.
  3. Ccorresponde à confirmação do ato pela autoridade hierarquicamente superior àquela que o praticou, denominando-se homologação.
  4. Ddepende, para sua efetivação, de recurso administrativo manejado pelo interessado ou terceiro prejudicado.
  5. Esomente pode ser efetivada por ato de ofício, pela própria autoridade que praticou o ato, como expressão da autotutela.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — nem sempre é possível, sendo inviável, por exemplo, quando presente vício relacionado à finalidade do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos

Gabarito: letra A. A convalidação não é sempre possível; quando o vício atinge a finalidade do ato, o defeito é insanável, pois a finalidade é elemento vinculado e sua violação não pode ser corrigida retroativamente. Essa é a posição pacífica da doutrina e da jurisprudência administrativa.

A banca testa o conhecimento sobre quais vícios admitem convalidação e quais a excluem. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre convalidação

Correção

Justificativa

A

Nem sempre é possível; inviável quando há vício de finalidade.

✅ Correta

Finalidade é elemento vinculado; vício insanável.

B

Só possível com vício de competência (inclusive privativa); chama-se ratificação.

❌ Incorreta

Competência privativa é insanável; convalidação também cabe para outros vícios (ex.: forma).

C

Corresponde à confirmação por autoridade superior; chama-se homologação.

❌ Incorreta

Confunde convalidação com homologação (ato de controle de eficácia).

D

Depende de recurso administrativo do interessado ou terceiro.

❌ Incorreta

Convalidação é ato de ofício da Administração, não depende de provocação por recurso.

E

Só pode ser feita de ofício pela própria autoridade que praticou o ato.

❌ Incorreta

Pode ser feita também por autoridade superior; não é exclusiva da autoridade autora.

1Possível (vícios sanáveis)
Competência (não exclusiva)
Forma (não essencial)
2Impossível (vícios insanáveis)
Finalidade
Motivo
Objeto
Competência exclusiva
3Espécies
Ratificação (competência)
Homologação (controle, não convalida)
Convalidação
LEVELsoulevel.com.br
Convalidação: Possível (vícios sanáveis) (Competência (não exclusiva), Forma (não essencial)); Impossível (vícios insanáveis) (Finalidade, Motivo, Objeto, Competência exclusiva); Espécies (Ratificação (competência), Homologação (controle, não convalida))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a convalidação nem sempre é possível, sendo inviável, por exemplo, quando o vício é de finalidade. Isso está correto: a finalidade do ato administrativo é elemento vinculado (deve atender ao interesse público definido em lei). Se o ato foi praticado com finalidade diversa, o vício é insanável, não cabendo convalidação. Os vícios de competência (não exclusiva) e de forma (não essencial) são sanáveis; os de motivo, objeto e finalidade, em regra, não.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a convalidação só é possível quando presente vício de competência, ainda que privativa, denominando-se ratificação. Há dois erros: (1) a convalidação também é possível para outros vícios (ex.: forma); (2) se a competência for privativa (exclusiva), o ato é insanável, pois somente a autoridade competente poderia praticá-lo. A ratificação é realmente a convalidação de ato com vício de competência, mas apenas quando a competência não é exclusiva. Portanto, a alternativa erra ao generalizar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a convalidação corresponde à confirmação do ato pela autoridade hierarquicamente superior, denominando-se homologação. Isso confunde os institutos: a homologação é um ato de controle pelo qual a autoridade superior confere eficácia a um ato anterior (ex.: homologação de licitação), mas não se confunde com convalidação. Na convalidação, o próprio autor do ato ou seu superior pode sanar o vício, e o nome técnico mais comum é ratificação (para vício de competência) ou simplesmente convalidação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a convalidação à existência de recurso administrativo interposto pelo interessado ou terceiro prejudicado. A Administração pode convalidar de ofício (autotutela), sem necessidade de provocação. A impugnação do particular pode dar ensejo à anulação, mas não é requisito para a convalidação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a convalidação ao ato de ofício pela própria autoridade que praticou o ato. A convalidação pode ser feita também pela autoridade hierarquicamente superior, e não depende exclusivamente da autoridade praticante. Além disso, pode ser feita a pedido do interessado, embora não seja obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é a armadilha clássica: o candidato sabe que vício de competência pode ser convalidado por ratificação, mas a banca insere "ainda que privativa" para induzir ao erro. Lembre-se: competência privativa (exclusiva) é insanável. Já na alternativa A, muitos duvidam se a finalidade realmente impede a convalidação – e sim, impede, porque é elemento vinculado.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc049494