Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc049494
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
A convalidação dos atos administrativos
Anem sempre é possível, sendo inviável, por exemplo, quando presente vício relacionado à finalidade do ato.
Bsomente é possível quando presente vício de competência, ainda que privativa, sendo denominada, neste caso, ratificação.
Ccorresponde à confirmação do ato pela autoridade hierarquicamente superior àquela que o praticou, denominando-se homologação.
Ddepende, para sua efetivação, de recurso administrativo manejado pelo interessado ou terceiro prejudicado.
Esomente pode ser efetivada por ato de ofício, pela própria autoridade que praticou o ato, como expressão da autotutela.
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GabaritoA — nem sempre é possível, sendo inviável, por exemplo, quando presente vício relacionado à finalidade do ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convalidação de atos administrativos
Gabarito: letra A. A convalidação não é sempre possível; quando o vício atinge a finalidade do ato, o defeito é insanável, pois a finalidade é elemento vinculado e sua violação não pode ser corrigida retroativamente. Essa é a posição pacífica da doutrina e da jurisprudência administrativa.
A banca testa o conhecimento sobre quais vícios admitem convalidação e quais a excluem. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Afirmação sobre convalidação
Correção
Justificativa
A
Nem sempre é possível; inviável quando há vício de finalidade.
✅ Correta
Finalidade é elemento vinculado; vício insanável.
B
Só possível com vício de competência (inclusive privativa); chama-se ratificação.
❌ Incorreta
Competência privativa é insanável; convalidação também cabe para outros vícios (ex.: forma).
C
Corresponde à confirmação por autoridade superior; chama-se homologação.
❌ Incorreta
Confunde convalidação com homologação (ato de controle de eficácia).
D
Depende de recurso administrativo do interessado ou terceiro.
❌ Incorreta
Convalidação é ato de ofício da Administração, não depende de provocação por recurso.
E
Só pode ser feita de ofício pela própria autoridade que praticou o ato.
❌ Incorreta
Pode ser feita também por autoridade superior; não é exclusiva da autoridade autora.
Afirma que a convalidação nem sempre é possível, sendo inviável, por exemplo, quando o vício é de finalidade. Isso está correto: a finalidade do ato administrativo é elemento vinculado (deve atender ao interesse público definido em lei). Se o ato foi praticado com finalidade diversa, o vício é insanável, não cabendo convalidação. Os vícios de competência (não exclusiva) e de forma (não essencial) são sanáveis; os de motivo, objeto e finalidade, em regra, não.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a convalidação só é possível quando presente vício de competência, ainda que privativa, denominando-se ratificação. Há dois erros: (1) a convalidação também é possível para outros vícios (ex.: forma); (2) se a competência for privativa (exclusiva), o ato é insanável, pois somente a autoridade competente poderia praticá-lo. A ratificação é realmente a convalidação de ato com vício de competência, mas apenas quando a competência não é exclusiva. Portanto, a alternativa erra ao generalizar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a convalidação corresponde à confirmação do ato pela autoridade hierarquicamente superior, denominando-se homologação. Isso confunde os institutos: a homologação é um ato de controle pelo qual a autoridade superior confere eficácia a um ato anterior (ex.: homologação de licitação), mas não se confunde com convalidação. Na convalidação, o próprio autor do ato ou seu superior pode sanar o vício, e o nome técnico mais comum é ratificação (para vício de competência) ou simplesmente convalidação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a convalidação à existência de recurso administrativo interposto pelo interessado ou terceiro prejudicado. A Administração pode convalidar de ofício (autotutela), sem necessidade de provocação. A impugnação do particular pode dar ensejo à anulação, mas não é requisito para a convalidação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a convalidação ao ato de ofício pela própria autoridade que praticou o ato. A convalidação pode ser feita também pela autoridade hierarquicamente superior, e não depende exclusivamente da autoridade praticante. Além disso, pode ser feita a pedido do interessado, embora não seja obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a armadilha clássica: o candidato sabe que vício de competência pode ser convalidado por ratificação, mas a banca insere "ainda que privativa" para induzir ao erro. Lembre-se: competência privativa (exclusiva) é insanável. Já na alternativa A, muitos duvidam se a finalidade realmente impede a convalidação – e sim, impede, porque é elemento vinculado.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo