Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc049496
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
Caio, dono de uma grande propriedade rural, solicitou ao órgão competente da Administração pública a expedição de licença para construir uma pista de pouso para pequenas aeronaves. A autoridade, após confirmar o preenchimento dos requisitos legais e técnicos para a construção, negou-se a conceder a licença, com base na ausência de conveniência administrativa, dado que não haveria qualquer retorno econômico ou social para a localidade. A conduta da autoridade afigura-se, em tese,
Alegítima, desde que comprovada a inconveniência com base em dados objetivos, tratando-se do mérito do ato administrativo vinculado.
Blegítima, com base no poder discricionário da Administração que baliza a concessão de licenças e autorizações.
Cilegal, pois, embora se trate de ato discricionário, descabe o indeferimento por falta de conveniência ou oportunidade.
Dantijurídica, eis que a licença é ato vinculado, devendo ser concedida se preenchidos os requisitos correspondentes.
Eantijurídica, eis que apenas a violação a interesse público autoriza a negação de ato vinculado, com base na supremacia sobre o interesse privado.
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GabaritoD — antijurídica, eis que a licença é ato vinculado, devendo ser concedida se preenchidos os requisitos correspondentes.
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Licença – Ato vinculado
Gabarito: letra D. A licença administrativa é ato vinculado: uma vez preenchidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a concedê-la, não cabendo juízo de conveniência ou oportunidade para negá-la (doutrina pacífica). No caso, a autoridade reconheceu o cumprimento dos requisitos, mas indeferiu com base em "ausência de retorno econômico ou social" – critério discricionário que não se aplica à licença. A conduta é, portanto, antijurídica.
Alternativa
Afirmação sobre a conduta
Natureza da Licença
Fundamento
Correção
A
Legítima
Vinculado
Inconveniência objetiva justifica recusa
❌
B
Legítima
Discricionário
Poder discricionário permite negar
❌
C
Ilegal
Discricionário
Indeferimento por inconveniência é descabido
❌
D
Antijurídica
Vinculado
Deve ser concedida se preenchidos requisitos
✅
E
Antijurídica
Vinculado
Violação ao interesse público autoriza negação
❌
Licença administrativa: Natureza (Ato vinculado, Não admite juízo de conveniência); Requisitos preenchidos (Dever de conceder, Recusa é antijurídica); Distinção (Autorização: discricionária, Licença: vinculada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é legítima e que a licença é ato vinculado, mas que a inconveniência objetiva pode justificar a recusa. Isso contradiz a própria natureza do ato vinculado: se os requisitos estão preenchidos, não há mérito a ser avaliado. A licença não comporta exame de conveniência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a licença pode ser negada com base no poder discricionário. Erro: licença é ato vinculado (direito do administrado quando cumpre os requisitos), diferentemente da autorização, que é discricionária. A doutrina é clara: "Na licença, cabe à autoridade tão somente verificar se foram preenchidos os requisitos legais e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é ilegal, mas considera a licença como ato discricionário. A ilegalidade está correta, mas o fundamento está errado: a licença é vinculada, não discricionária. Logo, a alternativa é incorreta por conter premissa falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a licença é ato vinculado; preenchidos os requisitos, a Administração deve concedê-la. A negativa por falta de conveniência é antijurídica. Perfeita consonância com a doutrina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a negativa seria possível se houvesse violação ao interesse público, com base na supremacia do interesse público. Contudo, para atos vinculados, a supremacia não autoriza o indeferimento quando todos os requisitos legais estão satisfeitos; o interesse público já foi sopesado pelo legislador ao definir as condições da licença. A negativa seria possível apenas em atos discricionários, onde há margem de apreciação.