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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc049498
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
Considere que determinado Estado pretenda transferir à iniciativa privada a prestação de serviço público de transporte metropolitano, objetivando, com isso, a melhoria do serviço ofertado ao usuário, com renovação da frota e maior regularidade e pontualidade. Para tanto, exigiu dos particulares que irão explorar o serviço investimentos consideráveis, os quais serão amortizados pela tarifa cobrada dos usuários, demandando, para, tanto, não menos do que 10 anos de exploração. O instituto jurídico adequado para os fins colimados é
  1. Apermissão de serviço público, independente de licitação e com prazo determinado.
  2. Bconcessão de serviço público, mediante prévio procedimento licitatório.
  3. Cconcessão de serviço público, de caráter oneroso e precário.
  4. Dautorização, mediante prévio procedimento licitatório e por prazo determinado.
  5. Econcessão, se o particular for pessoa física, ou permissão, se for pessoa jurídica ou consórcio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — concessão de serviço público, mediante prévio procedimento licitatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de serviços públicos – Concessão × Permissão × Autorização

Gabarito: letra B. A concessão de serviço público é o instrumento adequado para delegação com investimentos vultosos amortizados pela tarifa e prazo longo (mínimo 10 anos), exigindo prévia licitação (Lei 8.987/1995, art. 2º, II). A permissão, embora também exija licitação, tem caráter precário e não se presta a grandes investimentos de longo prazo; a autorização é ato precário e discricionário, sem licitação obrigatória.

A banca testa a distinção entre os institutos de delegação de serviços públicos. A situação descrita – investimentos consideráveis amortizados pela tarifa, prazo não inferior a 10 anos – é típica de concessão, não de permissão ou autorização.

Art. 2Lei-8987

Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II — concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

IV — permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Instituto

Exige Licitação?

Prazo

Caráter

Adequação a Grandes Investimentos

Exemplo no Enunciado

Concessão (Lei 8.987/95, art. 2º, II)

Sim (concorrência ou diálogo competitivo)

Determinado (longo)

Contratual, não precário

Sim (amortização via tarifa)

Transporte metropolitano com frota renovada e prazo ≥ 10 anos

Permissão (Lei 8.987/95, art. 2º, IV)

Sim

Determinado, mas precário

Precário (revogável a qualquer tempo)

Não (inviabiliza amortização de vultosos investimentos)

Autorização

Não (ato discricionário)

Indeterminado ou precário

Precário e discricionário

Não

1Concessão (Lei 8.987/95, art. 2º, II)
Licitação prévia (concorrência)
Prazo determinado
Grandes investimentos
Amortização pela tarifa
2Permissão (art. 2º, IV)
Caráter precário
Licitação prévia
Pequenos investimentos
3Autorização
Ato precário e discricionário
Sem licitação obrigatória
Delegação de serviço público
LEVELsoulevel.com.br
Delegação de serviço público: Concessão (Lei 8.987/95, art. 2º, II) (Licitação prévia (concorrência), Prazo determinado, Grandes investimentos, Amortização pela tarifa); Permissão (art. 2º, IV) (Caráter precário, Licitação prévia, Pequenos investimentos); Autorização (Ato precário e discricionário, Sem licitação obrigatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a permissão dispensa licitação e tem prazo determinado. A permissão exige licitação (art. 2º, IV) e, embora possa ter prazo determinado, é precária – ou seja, pode ser revogada a qualquer tempo –, não sendo adequada para amortizar investimentos vultosos em longo prazo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão exige prévio procedimento licitatório (art. 2º, II), tem prazo determinado e é o veículo contratual próprio para serviços que demandam grandes investimentos, amortizados pela tarifa, como o transporte metropolitano do enunciado. A exigência de investimentos e prazo mínimo de 10 anos se encaixa perfeitamente no regime concessório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão não é precária; ao contrário, é estável, com prazo determinado e garantias contratuais. A precariedade é característica da permissão. A alternativa erra ao qualificar a concessão como precária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autorização é ato administrativo precário e discricionário, geralmente sem licitação (a não ser que lei específica exija), e não se destina a serviços públicos de grande vulto com amortização via tarifa. O enunciado descreve delegação contratual, não ato unilateral precário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa inverte os sujeitos: a concessão é destinada a pessoa jurídica ou consórcio (art. 2º, II), e a permissão pode ser a pessoa física ou jurídica (art. 2º, IV). Além disso, o prazo mínimo de 10 anos e os investimentos indicam concessão, independentemente de quem for o delegatário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os atributos dos institutos: na alternativa C, atribui à concessão o caráter precário (próprio da permissão); na alternativa E, inverte quem pode ser concessionário e permissionário. Grave: concessão = licitação + prazo determinado + estabilidade; permissão = licitação + precariedade; autorização = ato precário sem licitação (regra geral).

Gabarito: letra B — concessão de serviço público, mediante prévio procedimento licitatório.

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