Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2018
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc049499
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
No que concerne ao poder disciplinar detido pela Administração, trata-se de
Aprerrogativa de aplicar penalidades àqueles sujeitos à disciplina administrativa, inclusive os que contratam com a Administração.
Bdecorrência da hierarquia, atingindo apenas os servidores públicos sujeitos ao regime estatutário, não autorizando a aplicação de sanções, mas apenas de medidas corretivas.
Cprerrogativa que autoriza a administração a disciplinar a atuação dos cidadãos, impondo restrições a condutas e atividades, nos termos da lei.
Dfaculdade de intervir no domínio econômico, para disciplinar atividades de interesse público mediante a edição de atos próprios.
Epoder atribuído às agências reguladoras para regular a prestação de serviços públicos, inclusive aplicando penalidades às concessionárias.
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GabaritoA — prerrogativa de aplicar penalidades àqueles sujeitos à disciplina administrativa, inclusive os que contratam com a Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Disciplinar
Gabarito: letra A. O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar penalidades àqueles que se sujeitam à sua disciplina interna, abrangendo servidores públicos e particulares que contratam com a Administração, conforme define a doutrina administrativista (Hely Lopes Meirelles).
A banca testa a correta definição desse poder, frequentemente confundido com outros poderes administrativos. O poder disciplinar decorre da necessidade de manter a ordem e a eficiência no serviço público, sendo exercido de forma discricionária, mas sempre dentro dos limites legais e com garantia do contraditório e ampla defesa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa captura exatamente o conceito doutrinário: o poder disciplinar é a "faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles). Inclui expressamente os que contratam com a Administração, pois estes se submetem às regras contratuais e disciplinares aplicáveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o poder disciplinar "decorre da hierarquia" e atinge apenas servidores estatutários, não autorizando sanções, mas apenas medidas corretivas. Erros: (1) o poder disciplinar é correlato ao hierárquico, mas não decorre dele; (2) abrange também servidores temporários, celetistas e contratados particulares; (3) autoriza sim a aplicação de sanções (advertência, suspensão, demissão etc.). A doutrina é clara: "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define "disciplinar a atuação dos cidadãos, impondo restrições a condutas e atividades". Isso descreve o poder de polícia, não o disciplinar. O poder de polícia incide sobre atividades privadas em geral, limitando direitos individuais em benefício do interesse público (ex.: licenças, fiscalização). Já o poder disciplinar incide sobre relações internas da Administração com seus agentes e contratados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Faculdade de intervir no domínio econômico para disciplinar atividades de interesse público”. Esse é o poder regulamentar ou de intervenção econômica (ex.: fixação de tarifas, normas de qualidade). Não se confunde com o poder disciplinar, que é interno e punitivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui o poder disciplinar exclusivamente às agências reguladoras para regular serviços públicos. Embora as agências tenham poder normativo e sancionatório sobre concessionárias, isso é parte do poder regulatório, não do disciplinar. O poder disciplinar é genérico a toda Administração, não restrito às agências.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à definição doutrinária e legal de poder disciplinar é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: poder disciplinar = punição interna (servidores + contratados); poder de polícia = restrição externa (cidadãos); poder hierárquico = organização e comando; poder regulamentar = normatização infralegal. Treine essa distinção com questões para fixar.