Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2018
- Código
- fc049637
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2018
- Cargo
- Técnico Previdenciário
- Aa isenção irrestrita.
- Bo subsídio.
- Ca anistia.
- Do crédito presumido.
- Ea remissão.
GabaritoA — a isenção irrestrita.
Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define, em seu art. 14, §1º, o que constitui renúncia de receita. Isenção irrestrita (geral) não está no rol, portanto não é considerada renúncia.
"A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."
O enunciado pede a alternativa que NÃO se considera renúncia. As demais opções (subsídio, anistia, crédito presumido, remissão) estão expressamente listadas no dispositivo.
Espécie | É renúncia de receita (LRF, art. 14, §1º)? |
|---|---|
Isenção irrestrita (geral) | Não |
Isenção em caráter não geral | Sim |
Anistia | Sim |
Remissão | Sim |
Subsídio | Sim |
Crédito presumido | Sim |
Isenção irrestrita é concedida em caráter geral, ou seja, atinge todos os contribuintes de determinada situação, não se enquadrando no conceito de renúncia de receita da LRF.
O subsídio é expressamente mencionado no art. 14, §1º como espécie de renúncia.
A anistia está no rol de renúncia de receita (perdão de infrações e multas).
O crédito presumido é uma das hipóteses legais de renúncia.
A remissão (perdão do crédito tributário) também consta no dispositivo.
Gabarito: letra A.
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