Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc049666
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Técnico Previdenciário
A Municipalidade precisa providenciar a contratação de serviços de recuperação de um jardim existente num imóvel onde funciona um museu e cuja construção foi tombada pelo órgão estadual competente. Considerando que se pretenda que a execução do serviço se dê em prazo curto, a tempo da inauguração de uma importante exposição, a Municipalidade
Apode realizar uma contratação emergencial, para a qual não se exige a realização de licitação prévia.
Bdeve realizar uma licitação, escolhendo a modalidade mais célere, independentemente da natureza da contratação, em razão da urgência e desde que seja observado o valor de mercado.
Cpode realizar um pregão, em razão da celeridade do procedimento e porque os serviços podem ser objetivamente descritos, independentemente do valor da contratação.
Ddeve realizar pregão presencial, com exigência de amostra da cobertura vegetal que pretende utilizar, sendo vedada contratação direta em razão de se tratar de bem público dominical.
Epode licitar a contratação por meio de concorrência, que confere maior competição entre os interessados, reduzindo os prazos procedimentais para conclusão do certame, uma vez que se trata de contratação emergencial.
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GabaritoC — pode realizar um pregão, em razão da celeridade do procedimento e porque os serviços podem ser objetivamente descritos, independentemente do valor da contratação.
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Licitações – Lei 8.666/1993 – Modalidades
Gabarito: letra C. A Municipalidade pode realizar pregão para contratar serviço de recuperação de jardim, desde que esse serviço seja considerado comum (objetivamente descrito) e independentemente do valor da contratação. O pregão é a modalidade mais célere e adequada para bens e serviços comuns, conforme a Lei 8.666/1993 e a Lei 10.520/2002. As demais alternativas apresentam equívocos sobre dispensa de licitação, obrigatoriedade de modalidades ou características das modalidades.
A questão exige conhecimento das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993 (à época vigente) e das hipóteses de dispensa. O serviço de recuperação de um jardim – ainda que em imóvel tombado – pode ser enquadrado como serviço comum, desde que seus padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital. O pregão, criado pela Lei 10.520/2002 e integrado ao sistema de licitações, é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor, e oferece procedimento mais célere (fase de lances eletrônicos ou presenciais).
Aspecto
Pregão (Alternativa C)
Contratação Emergencial (Alternativa A)
Licitação com modalidade mais célere (Alternativa B)
Concorrência (Alternativa E)
Fundamento legal
Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/1993 (art. 45, §1º)
Art. 24, IV, Lei 8.666/1993
Art. 22, Lei 8.666/1993
Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993
Exigência de licitação
Sim, obrigatória para serviços comuns
Dispensada (emergência real)
Sim, obrigatória
Sim, obrigatória
Natureza do objeto
Serviço comum (objetivamente descrito)
Qualquer serviço (emergência)
Qualquer serviço (independe da natureza)
Obras, serviços de engenharia ou alto valor
Celeridade do procedimento
Alta (fase de lances)
Imediata (contratação direta)
Variável (depende da modalidade escolhida)
Baixa (prazos longos)
Adequação ao caso concreto
✅ Sim: jardim é serviço comum; urgência justifica pregão
❌ Não: urgência de exposição não é emergência jurídica
❌ Não: ignora a natureza do objeto
❌ Não: concorrência é lenta e inadequada para serviço comum
Pregão (Lei 10.520/2002): Serviço comum (Padrões objetivos no edital, Independente do valor); Celeridade (Fase de lances, Prazo reduzido); Vedado para (Obras de engenharia, Serviços especiais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação emergencial (dispensa de licitação com base no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993) exige situação de emergência real, como calamidade pública ou perigo de dano iminente. A mera necessidade de concluir o serviço em prazo curto para uma exposição não caracteriza emergência jurídica. Portanto, não é possível dispensar a licitação nesse caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração "deve realizar uma licitação, escolhendo a modalidade mais célere, independentemente da natureza da contratação". Isso é equivocado: a modalidade a ser escolhida depende da natureza do objeto (comum ou especial; obra, serviço, compra). Não se pode, por exemplo, usar pregão para obras de engenharia (salvo as exceções) ou concorrência para serviços comuns. A urgência não permite ignorar as regras de adequação da modalidade.
Alternativa C — ✅ Correta (⟵ GABARITO)
O pregão é cabível para serviços comuns, independentemente do valor, e oferece celeridade. O serviço de recuperação de jardim, por ser atividade padronizada (plantio, poda, limpeza), pode ser objetivamente descrito no edital, enquadrando-se como serviço comum. A Lei 8.666/1993, combinada com a Lei 10.520/2002, autoriza o pregão para essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Municipalidade "deve realizar pregão presencial, com exigência de amostra da cobertura vegetal". Primeiro, o pregão não é obrigatório quando o serviço é comum? Na verdade, ele é obrigatório para bens e serviços comuns (art. 1º da Lei 10.520/2002). Porém, a exigência de amostra pode ser feita, mas não é vedada a contratação direta – essa afirmação é incorreta. Além disso, o bem público ser dominical não impede licitação; a alienação de bens dominicais segue regras próprias (concorrência ou leilão), mas aqui é contratação de serviço, não alienação. A alternativa mistura conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concorrência não reduz prazos procedimentais; ao contrário, é a modalidade com prazos mais longos (ex.: 45 dias para obras e serviços, conforme art. 21 da Lei 8.666/1993). Além disso, a afirmação de que se trata de "contratação emergencial" é falsa, como já explicado. A concorrência não é indicada para situações de urgência.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 8.666/1993, o pregão era a modalidade mais célere para bens e serviços comuns, sem limite de valor. Memorize: pregão = objeto comum + qualquer valor. Emergência (dispensa) exige situação imprevisível e urgente, não apenas prazo apertado.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão